Política organização criminosa

STF forma maioria para condenação de Bolsonaro e outros sete réus

Falta ainda o voto do ministro Cristiano Zanin, mas, com três votos a favor da condenação, o STF já tem maioria

Lívia Berbel com Agência Brasil
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Bolsonaro. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Primeira Turma da Corte formou maioria para a condenação de Bolsonaro e outros sete réus por organização criminosa na tarde desta quinta-feira (11). quem deu o voto decisivo foi a ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a ministra, há provas cabais de que o ex-presidente foi o líder da organização.

Além de Cármen Lúcia, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram a favor da condenação dos réus. Na tarde de ontem (10), o ministro Luiz Fux fez um discurso de 13 horas e votou contra. Agora, falta o voto do presidente da turma, Cristiano Zanin, que será o último. No entanto, com maioria formada, o voto do ministro não muda o resultado.

Quem sãos os réus junto com Bolsonaro?

Além do ex-presidente Bolsonaro, os outros réus são: Walter Braga Netto, Mauro Cid, Almir Garnier, Alexandre Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Anderson Torres.

Eles são acusados pelos crimes de: Golpe de Estado, Organização Criminosa, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

O tempo de pena ainda não foi anunciado e será definido somente ao final dos votos dos cinco ministros, quando é feita a chamada dosimetria. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.

Voto de Cármen Lúcia: há prova cabal

Em sua manifestação, a ministra disse que o julgamento da trama golpista remete ao passado do Brasil, com rupturas institucionais. 

“O que há de inédito nesta ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente e com seu futuro na área das políticas públicas dos órgãos de Estado”, afirmou.

Cármen Lúcia também destacou que Bolsonaro e os demais réus não podem questionar a legitimidade da Lei 14.197/21, norma que definiu os crimes contra a democracia e que foi usada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para basear a acusação. 

A norma foi sancionada pelo ex-presidente e pelos réus Anderson Torres, Braga Netto e Augusto Heleno, ex-integrantes do governo. 

“Não é apenas legitima [a lei], como ainda não se pode dizer que se desconhecia que tentaram atentar contra a democracia. Quatro dos oito réus são exatamente os autores, os que têm a autoria do autógrafo”, disse.