O homem que sentou na cadeira do ministro Alexandre de Moraes e gravou um vídeo com ofensas durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 foi condenado nesta sexta-feira (1). A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos pela condenação de Fábio Alexandre de Oliveira pela participação nos atos.
O placar do julgamento está 3 votos a 0 pela condenação, mas a pena ainda não está definida. Os ministros Alexandre de Moraes, relator, e Flávio Dino aplicaram pena de 17 anos de prisão. Cristiano Zanin votou a favor da condenação a 15 anos. Faltam os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux. O julgamento ocorre em sessão virtual do colegiado até terça-feira (5).
O Supremo julga ação penal na qual Fábio Alexandre acabou denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes. Entre eles, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Acusação
De acordo com a acusação, Fábio participou da invasão ao edifício-sede do Supremo e gravou um vídeo no qual aparece sentado em uma das cadeiras do plenário e profere xingamentos contra Moraes. Além disso, ele usou luvas para dificultar a identificação datiloscópica e uma máscara de proteção contra gases.
Em sua manifestação, Moraes entendeu que as provas apresentadas descrevem com “riqueza de detalhes” a participação de Fábio nos atos.
“As provas reunidas demonstram a adesão subjetiva de Fábio Alexandre de Oliveira ao movimento antidemocrático, inclusive com contribuição direta para a difusão de mensagens de afronta às instituições, caracterizando-se, assim, sua coautoria nos delitos narrados na denúncia”, afirmou.
Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin também votaram pela condenação.
Defesa
Durante a tramitação do processo, os advogados de Fábio Alexandre de Oliveira alegaram preliminares de incompetência do STF para julgar o caso e de cerceamento de defesa.
Os advogados também afirmaram que o réu não participou da invasão e da depredação dos prédios públicos nem incitou os atos.