
As grande big techs poderão ser responsabilizadas pelo conteúdo publicado pelos usuários. Esse é o entendimento da maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) formada nesta quarta-feira, 11. Com isso, as plataformas de redes sociais e provedores deverão responder também por publicações de usuários.
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Seis ministros já defenderam ampliar as obrigações das chamadas big techs na moderação de conteúdo. O único voto divergente foi dado pelo ministro André Mendonça. O tribunal ainda vai definir os critérios para a responsabilização das empresas. Os ministros apresentaram propostas diferentes e o plenário terá de equilibrá-las em uma tese.
A votação seguirá hoje com os votos de Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Depois, a votação será suspensa, sem data para ser retomada.
Julgamento no STF da big techs
O julgamento – considerado internamente como o mais importante da história recente do Supremo – gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que proíbe a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados pelos usuários, exceto se houver descumprimento de decisões judiciais para remover publicações.
A maioria considerou que a regra é insuficiente para proteger os usuários e defendeu ampliar a obrigação das plataformas de fiscalizarem os conteúdos publicados. O tribunal precisa definir agora em que casos as empresas de tecnologia podem ser punidas por publicações mesmo quando não houver ordem judicial para tirá-las do ar, o que vai exigir uma moderação de conteúdo mais rigorosa.
No regime atual, as redes sociais respondem por danos causados pelas postagens mesmo sem ordem judicial em duas exceções: violação aos direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento. No entendimento já manifestado por ministros, entre os crimes passíveis de pronta exclusão estão tráfico de pessoas, racismo, terrorismo, estímulo ao suicídio e à violência, crimes contra o Estado democrático de direito, violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis, entre outros.
STF e big techs
Outro ponto em aberto é sobre a criação de um órgão para fiscalizar o cumprimento dos critérios que vierem a ser definidos pelo STF ou a delegação dessa tarefa a uma entidade já existente. A análise de dois recursos extraordinários que tratam do Marco Civil da Internet teve a repercussão geral reconhecida, ou seja, os ministros já definiram que o tema é relevante e que, a partir da análise de um processo, o STF precisa definir a tese que será aplicada nacionalmente.
Os ministros alegaram que aguardavam uma regulamentação das redes pelo Congresso, que ainda não votou o chamado projeto de lei das Fake News. Além de Mendonça, votaram até o momento os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
Enquanto Toffoli e Fux defendem punições para as empresas de tecnologia que não removerem publicações ofensivas (injúria, calúnia e difamação) imediatamente após a notificação dos usuários, Barroso, Dino, Zanin e Gilmar consideram que a exigência de ordem judicial para remoção desses conteúdos deve continuar a valer, desde que as empresas melhorem seus sistemas internos de monitoramento.
Os seis ministros defendem ainda que é dever das plataformas impedir espontaneamente a circulação de publicações criminosas. Há diferenças, no entanto, do rol de crimes definidos em cada voto.
Já André Mendonça votou para manter as regras como estão, além de defender que perfis inteiros não poderiam ser suspensos, mesmo se houver ordem judicial, apenas publicações específicas. Ao ler seu voto na semana passada, Mendonça defendeu a “autocontenção judicial” e afirmou que, em sua avaliação, o STF não deveria interferir na regulamentação das big techs.
‘Liberdade regulada’
Primeiro a votar ontem, Flávio Dino iniciou a leitura de seu posicionamento dizendo que apresentaria um entendimento moderado em busca do consenso no plenário. “Se dependesse de mim, o resultado desse julgamento seria outro, bastante diferente, e seria muito mais rigoroso”, afirmou.
Dino argumentou ainda que, como qualquer atividade econômica, as plataformas precisam de regulamentação. “É absolutamente razoável que nós fortaleçamos o dever de vigilância, de prevenção, de cuidado, de precaução. Um shopping não tem que manter seguranças? Um banco não tem que manter seguranças? Qualquer atividade tem bônus e ônus”, afirmou.
‘Incompatível’
O ministro Cristiano Zanin também considerou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, no estágio atual, é “deficiente” para proteger os usuários. “O artigo 19 é incompatível com a atual realidade do modelo de negócio de muitos provedores, que fomenta a perpetuação de danos e desinformação, além de impor às vítimas o ônus de acionar o Poder Judiciário, com todo o custo e desgaste que isso requer”, argumentou.
Decano
Com o voto de Gilmar Mendes, decano do STF, o tribunal chegou à maioria pela ampliação da responsabilização das plataformas por publicações de usuários. O ministro afirmou que falta transparência nos algoritmos das redes sociais e que essas plataformas “já funcionam como verdadeiros curadores do discurso público”. “As plataformas digitais já exercem cotidianamente e de forma extensiva um papel de mediação de controle sobre a liberdade de expressão dos usuários”, disse.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.