A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho do decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu, no final do ano passado, indulto natalino a policiais condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992.
A decisão atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que o indulto é inconstitucional porque é proibida sua concessão a presos que cometeram crimes hediondos. O argumento do decreto é que, na época em que os crimes foram cometidos, eles não se encaixavam nessa categoria. Para a PGR, a aferição sobre a definição do crime como hediondo deve ser feita no momento da edição do decreto.
Para a presidente do STF, se a matéria não fosse julgada com urgência, poderia ter “efeitos concretos irreversíveis”. O decreto de Bolsonaro beneficia agentes de segurança condenados por crimes cometidos há 30 anos e que não eram considerados hediondos na data de sua prática. Os policiais envolvidos no massacre — que assassinou 77 dos 111 presos do Pavilhão 9 da antiga Casa de Detenção, em São Paulo — se encaixariam nesses critérios.
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