O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) condenou Odilon Andreoli Gonçalves, prefeito de Roncador (região Centro-Oeste do Estado) entre os anos de 2001 e 2004, a devolver aos cofres públicos R$ 718.759,63 por irregularidades em obras e na contratação de serviços. A decisão, unânime, foi tomada durante sessão do Tribunal Pleno, realizada no dia 28 de setembro. Cópia da decisão foi encaminhada ao Ministério Público Estadual, que poderá oferecer denúncia contra o ex-prefeito por improbidade administrativa e desrespeito à Lei de Licitações.
O ex-prefeito poderá recorrer da decisão junto ao TCE. O prazo é de 18 dias, a partir da publicação do acórdão da sessão, o que deverá ocorrer na próxima sexta-feira, dia 13 de outubro. O artigo 484 do Regimento Interno do TCE prevê prazo de recurso de 18 dias quando se trata de agentes e órgãos públicos do interior do Estado, e de 15 dias quando eles estão baseados na capital.
Uma auditoria nas contas da Prefeitura de Roncador, realizada pelo TCE, comprovou denúncia encaminhada pelo empresário Enio Jorge Job, então diretor do jornal Sentinela Regional. Entre as irregularidades constatadas pelos auditores estão o pagamento de serviços médicos e jurídicos sem respeitar as normas legais; contratação de serviços hospitalares sem licitação; uso de licitações forjadas, com o recurso de empresas fantasmas; renúncia à receita de impostos municipais; doação irregular de bens públicos a particulares; concessão de subvenção social sem autorização da Câmara de Vereadores e até o recebimento de tributos por meio de cheques pré-datados.
O ex-prefeito foi condenado a devolver R$ 252.002,55 relativos a pagamentos irregulares de serviços médicos e jurídicos e a receitas não-recolhidas do Imposto sobre Serviços (ISS). Também terá que devolver R$ 370.486,06 gastos em obras irregulares, e R$ 96.271,02 pagos por serviços não executados ou executados com valores acima dos de mercado. Esses valores deverão aumentar, após atualização que será realizada pela Diretoria de Execuções do TCE.
A denúncia encaminhada ao TCE também apontava irregularidades na gestão de Paulo Marcelino Andreoli Gonçalves, prefeito de Campina da Lagoa, município vizinho a Roncador, entre 1997 e 2000. Paulo é irmão de Odilon Andreoli Gonçalves. Os serviços médicos e jurídicos pagos irregularmente por Odilon teriam beneficiado o advogado e engenheiro civil Francisco Andreoli Gonçalves, irmão dos dois prefeitos. Ao receber as denúncias contra os ex-prefeitos, o TCE resolveu desmembrá-las em dois processos distintos.