O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) fez uma auditoria sobre o pagamento do 13° salário a servidores de órgãos e de universidades estaduais. Segundo a análise, há ausência de relatórios ou insuficiência de informações de apuração dos valores médios dos pagamentos, com exceção da Unioeste. Outra constatação é a falta de uniformização no cálculo do 13º salário pelas universidades estaduais, decorrente da adoção de critérios diferentes para pagamento da média de plantão docente e de outras gratificações que integram a gratificação e das diferentes metodologias de apuração das médias das verbas variáveis; e, ainda, descontos de faltas com critérios diversos dos previstos em lei, para fins de pagamento do 13º salário.

A equipe de fiscalização sugeriu recomendações, mas concluiu que parte delas extrapola as competências dos gestores das entidades fiscalizadas, pois depende da edição de leis e atos normativos infralegais para disciplina do 13º salário, razão pela qual foi solicitado o encaminhamento do relatório ao governador Carlos Massa Ratinho Junior. As recomendações foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR. A fiscalização realizada pela 7ª ICE, entre dezembro de 2020 e julho de 2021, abrangeu o pagamento do benefício ou gratificação natalina aos servidores, regidos pela Lei n° 11.713/1997, integrantes dos quadros das seguintes instituições: Universidade Estadual de Londrina (UEL); Universidade Estadual de Maringá (UEM); Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste); Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG); Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro); Universidade Estadual do Paraná (Unespar); e Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP).