
Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovaram ontem o processo da renovação das concessões de geração hídrica de três usinas da Copel. Com isso, o processo de privatização da estatal paranaense poderá ser concluído nos próximos dias.
Na sessão, o TCU considerou que foram atendidos os requisitos previstos na instrução normativa (INTCU) 81/2018, e que não haveria impedimento para o prosseguimento das concessões das usinas Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (Foz do Areia) Governador Ney Braga (Segredo) e Governador José Richa (Salto Caxias), que juntas respondem por aproximadamente 60% da capacidade de geração de energia da empresa.
Em seu voto, o relator, ministro Antonio Anastasia, disse que acatou uma recomendação do ministro Vital do Rêgo, para recomendar que o Ministério de Minas e Energia (MME) avalie a conveniência e a oportunidade de estabelecer em futuras concessões, parâmetros para que parte do bônus de outorgas arrecadado pela União seja destinado à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Valor
O valor estabelecido pelo governo para a renovação das concessões era de R$ 3,719 bilhões, e a Copel espera utilizar parte do dinheiro da privatização para pagar pelas outorgas. Com essa sinalização, a tendência é que a oferta de ações por meio da qual o governo do Paraná reduzirá sua participação, aconteça na próxima terça-feira. E, ao final do procedimento passarão a ser válidas as mudanças no estatuto da companhia que a transformam numa empresa de capital disperso (corporation), na qual nenhum acionista poderá exercer direito a voto correspondente a mais de 10% de participação.
Oposição
Durante a sessão houve sustentação oral do advogado Edson Abdala que representou a Frente Parlamentar de deputados da oposição ao governo Ratinho Jr., e que são contrários à privatização. Ele sinalizou o interesse dos parlamentares de participar como terceiros interessados no processo, e pediu que seja avaliado um questionamento do grupo em relação a uma suposta diferença de R$ 5,9 bilhões nos cálculos. Na terça, o ministro Anastasia já havia indeferido a participação da Frente Parlamentar no processo.
Fux determina rito mais rápido para ação sobre venda
Ivan Santos
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, determinou que a ação do PT que pede a suspensão do processo de privatização da Copel tenha o mérito julgado em rito mais rápido do que o tradicional. Na ação, o partido alega que a lei estadual que autorizou a venda de acões da companhia é inconstitucional.
“Diante do contexto normativo relativo à presente ação direta, entendo que deva ser aplicado o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei n2 9.868, de 10 de novembro de 1999. Enfatizo, portanto, a conveniência de que decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante adoção do rito abreviado em sede de fiscalização abstrata de normas (Lei 9.868/1999, art. 12)”, escreveu Fux, no despacho de terça-feira.
Em julho, o ministro Luis Roberto Barroso rejeitou pedido de liminar para suspender de imediato a privatização da estatal paranaense. Na ocasião, ele alegou que o processo poderia ser julgado após o fim do recesso do Judiciário, na terça-feira.
Ao remeter o caso para o relator, Barroso observou que a lei é de novembro de 2022 e poderia ter sido questionada antes do início do plantão judicial, em 2 de julho. Segundo ele, mesmo a notícia de realização de Assembleia Geral Extraordinária não justifica a intervenção da Presidência, porque a deliberação do órgão não acarreta prejuízos imediatos. Em segundo lugar, no retorno do recesso, o relator pode apreciar devidamente o pedido e, eventualmente, sustar as alterações que tiverem sido feitas ao Estatuto da Copel.
Pacto federativo
Na avaliação do partido, a Lei estadual 21.272/2022, de iniciativa do governador Ratinho Júnior (PSD), viola o pacto federativo e é uma tentativa de interferência do estado em direito de propriedade da União. O PT argumenta que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDESPar) tem aproximadamente 24% do capital social da concessionária e que o governo do Paraná manterá 15% do capital social e 10% da quantidade total de votos da companhia. A norma, por sua vez, proíbe que acionista ou grupo de acionistas exerça votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da Copel, alega a legenda.
Outro argumento é o de que a jurisprudência do STF atribui competência ao Legislativo para autorizar a alienação do controle acionário de empresa pública ou sociedade de economia mista, por meio de lei formal.
Oferta pública – Na semana passada, a companhia anunciou o lançamento de uma oferta pública de ações no valor de R$ 5 bilhões na Bolsa de Valores. Com isso, o governo do Estado, que hoje tem 31% das ações, passaria a ter 15%. Em julho, a assembleia geral de acionistas aprovou a transformação da companhia em corporação. Com a medida, nenhum acionista poderá exercer poder de voto acima de 10% das ações. O processo, porém, ainda precisa passar pelo aval do Tribunal de Contas da União (TCU).
No último dia 27, subprocurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Lucas Rocha Furtado, pediu a suspensão da oferta de ações da Copel. Na representação, Furtado afirmou que a venda de parte da Copel sem a prévia aprovação do TCU é ilegal e pode “ensejar no aumento do risco Brasil”.