O Tribunal de Contas da UniĂ£o (TCU) identificou nove riscos decorrentes de projetos de lei sobre regulaĂ§Ă£o de inteligĂªncia artificial (IA) que estĂ£o em tramitaĂ§Ă£o no Congresso Nacional e que podem impactar a capacidade de inovaĂ§Ă£o de empresas e do setor pĂºblico no Brasil. O documento, divulgado nesta quarta-feira, 3, Ă© resultado do acompanhamento pelo TCU da implementaĂ§Ă£o da EstratĂ©gia Brasileira de InteligĂªncia Artificial (Ebia), criada em 2021, pelo MinistĂ©rio da CiĂªncia, Tecnologia e InovaĂ§Ă£o (MCTI).

O objetivo do trabalho foi avaliar iniciativas e comunicar riscos Ă  implementaĂ§Ă£o da Ebia, inclusive provenientes de regulaĂ§Ă£o do tema, e seus impactos nos setores pĂºblico e privado. “Com a disseminaĂ§Ă£o de tecnologias de InteligĂªncia Artificial (IA), a regulaĂ§Ă£o de IA Ă© um tema de atenĂ§Ă£o internacional, e diversos paĂ­ses, entre eles o Brasil, tentam adiantar-se para a regulaĂ§Ă£o do setor. Um dos principais pontos de discussĂ£o Ă© o alcance do equilĂ­brio entre a proteĂ§Ă£o de direitos dos cidadĂ£os sem prejudicar o desenvolvimento e a inovaĂ§Ă£o tecnolĂ³gica de IA”, diz o documento da auditoria.

O Tribunal avaliou quatro propostas legislativas em tramitaĂ§Ă£o, com foco na identificaĂ§Ă£o de possĂ­veis riscos decorrentes da eventual aprovaĂ§Ă£o dos projetos com seus textos atuais. Com consequĂªncia potencialmente negativa para o desenvolvimento social, tecnolĂ³gico e econĂ´mico do PaĂ­s, o TCU aponta os seguintes riscos dos projetos:

– DependĂªncia de importaĂ§Ă£o de tecnologia em decorrĂªncia da estagnaĂ§Ă£o do desenvolvimento da IA no Brasil;

– CriaĂ§Ă£o de barreiras para startups e empresas de menor porte;

– Perda de competitividade dos produtos e serviços brasileiros no comĂ©rcio exterior;

– MonopĂ³lio ou oligopĂ³lio propiciado por regulaĂ§Ă£o excessiva;

– Dificuldades na retenĂ§Ă£o de profissionais de IA;

– Definições genĂ©ricas impactando Ă¡reas desconexas e setores de baixa complexidade ou relevĂ¢ncia;

– Impedimento ao desenvolvimento de IA por estabelecimento de direitos autorais de forma incompatĂ­vel Ă  nova realidade;

– LimitaĂ§Ă£o da capacidade de inovaĂ§Ă£o nos setores pĂºblico e privado;

– Barreiras Ă  transformaĂ§Ă£o digital do Estado brasileiro e perda potencial de avanço na disponibilidade de mais e melhores serviços pĂºblicos aos cidadĂ£os.

As considerações serĂ£o apresentadas ao Parlamento e constituem contribuiĂ§Ă£o para a melhoria das propostas de regulaĂ§Ă£o que estĂ£o sendo analisadas nas comissões que tratam do tema na CĂ¢mara dos Deputados e no Senado Federal.

Segundo o Ă³rgĂ£o, com os riscos, diversos impactos podem surgir, como a limitaĂ§Ă£o e a inibiĂ§Ă£o de utilizaĂ§Ă£o de inteligĂªncia artificial no mercado, com desaceleraĂ§Ă£o do desenvolvimento de produtos e serviços. AlĂ©m de uma perda de competitividade internacional do Brasil na Ă¡rea, resultando em menor capacidade de inovaĂ§Ă£o.

O Tribunal defende que para a regulaĂ§Ă£o ser proporcional Ă© preciso estruturar o setor regulatĂ³rio e adotar estratĂ©gia Ă¡gil e iterativa para a implementaĂ§Ă£o das novas normas, alĂ©m de incentivo e fomento Ă  inovaĂ§Ă£o de IA responsĂ¡vel e Ă©tica. O Ă³rgĂ£o tambĂ©m defende monitoramento, pesquisa e gestĂ£o de riscos de IA e separaĂ§Ă£o de fomento e regulaĂ§Ă£o.

Segundo o Tribunal, a IA tem potencial transformador e Ă© capaz de fornecer diversos benefĂ­cios Ă  sociedade. PorĂ©m, a tecnologia pode trazer riscos capazes de causar danos e violar direitos. “Um desses riscos Ă© a propagaĂ§Ă£o de vieses e de discriminaĂ§Ă£o, em que, seja por reproduzir padrões nos dados ou por utilizaĂ§Ă£o de modelos e dados sem os cuidados necessĂ¡rios, a IA pode tomar decisões discriminatĂ³rias”, diz o documento sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz.

“A IA emergiu como mecanismo capaz de provocar inovações substanciais em diversos setores da administraĂ§Ă£o pĂºblica, a exemplo da saĂºde, da segurança pĂºblica e da educaĂ§Ă£o”, afirma o texto. “No entanto, junto com as oportunidades, surgem riscos significativos que podem envolver questões de privacidade, de segurança cibernĂ©tica e de desemprego. Ademais, hĂ¡ o desafio Ă©tico, pois os sistemas de IA devem ser concebidos para fazer escolhas justas.”

No documento, tambĂ©m mostra que foram analisadas as iniciativas de regulaĂ§Ă£o da UniĂ£o Europeia (Al Act), aprovada pelo Parlamento Europeu em dezembro de 2023, dos Estados Unidos (Ordem Executiva), de outubro de 2023, e do Reino Unido, estratĂ©gia prĂ³-inovaĂ§Ă£o, de março de 2023.