A Justiça do CearĂ¡ rejeitou um recurso do prefeito eleito de ChorĂ³, Carlos Alberto Queiroz Pereira, o Bebeto do ChorĂ³ (PSB), para anular provas no processo em que ele foi condenado a trĂªs anos de reclusĂ£o, em regime aberto, por posse ilegal de arma de fogo.

Bebeto estĂ¡ foragido em uma investigaĂ§Ă£o por suspeita de compra de votos. Ele foi impedido de tomar posse no cargo.

O prefeito eleito tambĂ©m foi citado em um inquĂ©rito sobre emendas parlamentares enviadas pelo deputado AntĂ´nio Luiz Rodrigues Mano JĂºnior (ex-PL), o JĂºnior Mano, ao CearĂ¡. Bebeto foi apontado como operador de um esquema de desvio dos recursos. Segundo a denĂºncia enviada ao MinistĂ©rio PĂºblico, ele ficaria encarregado de abordar gestores pĂºblicos e oferecer emendas em troca de uma comissĂ£o.

Uma pistola e um revĂ³lver com numeraĂ§Ă£o raspada foram apreendidos com o prefeito durante uma abordagem da PolĂ­cia RodoviĂ¡ria Estadual, em 2020. As armas estavam no banco do carona do carro dele, uma Hilux.

A defesa alegou que a abordagem foi irregular porque “nĂ£o existia qualquer elemento alĂ©m de denĂºncias anĂ´nimas para justificar a aĂ§Ă£o dos agentes policiais”.

“As impressões subjetivas e o mero fato do acusado ser conhecido pela polĂ­cia, desacompanhados de outros elementos indicativos da ocorrĂªncia de crime, nĂ£o constituem justa causa para a revista policial”, argumentaram os advogados.

O recurso foi rejeitado por unanimidade pela 1.ª CĂ¢mara Criminal do Tribunal de Justiça do CearĂ¡.

A desembargadora SĂ­lvia Soares de SĂ¡ NĂ³brega, relatora do processo, afirmou em seu voto que a condenaĂ§Ă£o estĂ¡ “devidamente fundamentada” e que os questionamentos apresentados pela defesa jĂ¡ foram analisados no julgamento da aĂ§Ă£o.

“O recurso apresentado pela embargante visa o reexame de questĂ£o decidida e rebatida quando da anĂ¡lise do apelo, nĂ£o se vislumbrando quaisquer vĂ­cios passĂ­veis de serem sanados, sendo desnecessĂ¡rio tecer nesta oportunidade, maiores considerações”, escreveu a relatora.