Neste sábado (4), as equipes dos Cartórios Eleitorais responsáveis pelos municípios de Cruzeiro do Iguaçu, São João e São Tomé finalizaram a entrega e a vistoria das urnas eletrônicas e emitiram relatórios dos Sistemas Transportador e de Gerenciamento da Totalização (SISTOT).
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O presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, explicou que as eleições suplementares deste domingo (5) decorrem das decisões judiciais relacionadas a cassação de registro de candidatura ou a irregularidades cometidas pelos candidatos durante a campanha eleitoral. “É importante que a eleitora e o eleitor dos municípios de Cruzeiro do Iguaçu, São João e São Tomé compareçam para votar […] Que todos votem de forma pacífica, de acordo com os princípios da campanha Eleições no Caminho da Paz, que fizemos no passado”, declarou o presidente.
A logística das eleições
O TRE-PR disponibilizou, neste sábado, as funcionalidades dos Sistemas Transportador e de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), responsáveis pela transmissão dos arquivos de urna e pelos procedimentos para a totalização dos resultados das eleições.
Em São João, a cerimônia foi conduzida pelo juiz da 151ª Zona Eleitoral (ZE), doutor Jean Rodrigues, e contou com a presença da promotora eleitoral, doutora Vanessa Pinto Maia de Medeiros; do secretário de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação do TRE-PR, Valcir Mombach; do secretário de Tecnologia da Informação, Gilmar de Deus; da coordenadora de Sistemas, Desiree Hernandez Mausbach; do chefe do Cartório da 151ª ZE, Guilherme Riello Barbosa; da chefe da Seção de Logística de Eleições (SLE), Bárbara Andressa Casagrande Ayres; do chefe da Seção de Administração de Sistemas (SAS), Jadir Rocha Nunes Junior; e das servidores requisitadas Kelly Zuconelli Bertoncello e Marizete Constantino.
Em São Tomé, estiveram presentes à emissão da zerésima do SISTOT o chefe do Cartório da 88ª ZE, Alexandre Teruyuki Ishii; os servidores do Cartório Claudemar Mariucci e Rodrigo Nicolini Dias; a assessora de Planejamento e Logística de Eleições, Adriana Gonçalves Palma Messias; o coordenador de Serviços de TI, Marcos Fábio Portela; e o chefe da Seção de Logística e Manutenção de Urnas (SLMU), Marcelo Camargo Kisovec.
No município de Cruzeiro do Iguaçu, a juíza da 115ª ZE, doutora Micheli Franzoni, conduziu a cerimônia na companhia da chefe do Cartório, Carla Alexandra de Costa Hang, das requisitadas Débora Daneluz Mezzalira e Simone Aparecida Pinow e da coordenadora de Planejamento e Logística de Eleições, Edna Sumie Yoshizawa.
Eleições: entenda o que é zerézima
É importante não confundir a emissão do relatório da zerésima do Sistema de Totalização com aquele que será impresso por cada urna eletrônica neste domingo (5), a partir das 7h. O documento emitido nos locais de votação comprova que não há votos registrados nas urnas eletrônicas antes do início da votação.
Conheça as regras para o dia das eleições
É permitido
No momento da votação, é permitido usar camisetas, botons, adesivos e adereços que indiquem as cores de partidos políticos, candidatas ou candidatos em que a eleitora ou o eleitor irá votar. Toda manifestação silenciosa e individual do eleitor ou da eleitora é permitida. Para consultar os números de seus candidatos, é recomendado que a pessoa anote os números em um papel, na chamada “colinha”.
É proibido
Entre as proibições, estão a participação em aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral de determinado partido, coligação ou federação e o porte de armas a menos de cem metros das Seções Eleitorais, exceto para os integrantes das forças de segurança, quando autorizados.
As condutas que interferem na liberdade do direito ao voto ou nos serviços prestados pela Justiça Eleitoral configuram crimes eleitorais, conforme a Resolução TSE nº 23.735/2024. Entre esses comportamentos, a legislação lista os seguintes:
Usar amplificadores e alto-falantes para promover candidatos ou agremiações partidárias;
Realizar comícios, carreatas e passeatas;
Realizar boca de urna ou distribuir “santinhos”;
Entregar camisetas de candidatos ou partidos políticos;
Divulgar propaganda de partido ou de candidato.
Na cabina de votação, é proibido utilizar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto. Também não é permitido que crianças entrem na cabina de votação na companhia da eleitora e do eleitor, com exceção de crianças de colo, ou digitem os números na urna eletrônica. As pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por pessoas de confiança no momento da votação.
Preferência para votar
Têm preferência para votar candidatas e candidatos, juízas e juízes eleitorais, auxiliares de serviço, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, promotoras e promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosas e idosos com idade igual ou superior a sessenta anos.
Também têm preferência as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, as enfermas, as pessoas com transtorno do espectro autista, as obesas, gestantes, lactantes, com crianças de colo e as doadoras de sangue.
Documentos para votar
São documentos aceitos para votar: Carteira de Identidade, Passaporte (mesmo vencido) ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, como a carteirinha da OAB, o Certificado de Reservista, a Carteira de Trabalho (em formato físico) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo fora da validade. Vale lembrar que o e-Título é válido para votar apenas para quem já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.
O Título de Eleitor físico, por não apresentar a foto da eleitora ou do eleitor, não é obrigatório nem necessário para a votação, mas pode ser levado para facilitar o processo, principalmente para a verificação do número da Seção Eleitoral.
Consulte seu local de votação
Pelo número do título, CPF ou nome completo (escolha a opção “Onde Votar”).