TSE cassa mandato de deputado Evandro Roman

Paranaense foi cassado por mudar de partido sem “justa causa”

Da Redação

Najara Araujo/Câmara dos Deputados - Roman: troca de sigla em 2019

Por 4 a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta quinta-feira (25) o mandato do deputado federal paranaense Evandro Roman (Patriota) por infidelidade partidária. Segundo o TSE, em 2019 Roman deixou o PSD e se filiou ao Patriota sem apresenta justa causa para trocar de partido. Para sair do PSD, o parlamentar se baseou apenas em uma carta de anuência da sigla permitindo o desligamento. A lei só permite mudança de legenda durante a “janela partidária” ou em caso de perseguição, fusão ou criação de siglas e mudança de programa.

O TSE acatou ação proposta pelo suplente de deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD). Roman é o primeiro suplente eleito da coligação PSD/PSC/PR/PPS/Podemos, e segundo suplente, Stephanes Jr. Atualmente, os dois exercem mandato porque os deputados Sandro Alex e Ney Leprevost, ambos do PSD, estão licenciados para ocuparem secretarias no governo Ratinho Junior. Com a cassação, quem assume a vaga é o terceiro suplente, Hidekazu Takayama (PSC).

Os ministros consideraram que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa. O relator, ministro Edson Fachin votou pela perda do direito de Evandro Roman de exercer o mandato de deputado federal na condição de primeiro suplente. Fachin sustentou que a carta de anuência dada pelo PSD em favor da desfiliação era ineficaz, sem valor jurídico, sendo necessária a comprovação da justa causa.

Os ministros Sérgio Banhos, Tarcisio Vieira de Carvalho – que não integra mais a Corte Eleitoral, mas já havia votado em sessão de agosto de 2020 – e o presidente, ministro Luís Roberto Barroso, votaram com o relator. Ao se manifestar, Barroso afirmou que seguiria a jurisprudência estabelecida no TSE no sentido de que a carta de anuência não é fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária.

“Acho que isso permitiria uma flexibilização indesejável desse instituto importante que é a fidelidade partidária. Nós precisamos, no Brasil, reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária”, destacou o ministro, ao acrescentar que a simples carta de anuência pela legenda pode resultar na fragilização desse modelo.

Conluio
O ministro Mauro Campbell Marques apresentou voto-vista contra a cassação, assim como Alexandre de Moraes, para quem a carta de anuência configuraria, por si só, justa causa, desde que não se observasse conluio entre as partes envolvidas para fraudar a vontade popular.