
Curitiba pode regulamentar em breve o turismo itinerante (com motorhomes e trailers), criando um sistema de estacionamento rotativo e de pontos de apoio exclusivos para caravanistas. A ideia é do vereador Serginho do Posto (PSD), que protocolou recentemente na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei sobre o assunto. A ideia é organizar o uso de espaços públicos em favor de veículos de recreação (RVs) como trailers, motor-homes, campers e similares.
De acordo com o parlamentar, a Capital tem experimentado um crescimento na prática do caravanismo nos últimos anos. Dessa forma, seria necessário suprir a lacuna de uma legislação própria para o uso de vagas públicas por viajantes sobre rodas. Mas não só isso, e também “assegurando a instalação de infraestrutura adequada e incentivando o turismo itinerante de forma ordenada e sustentável”.
“Essa modalidade contribui para movimentar a economia local, mas também demanda organização para evitar problemas urbanos e ambientais”, pondera Serginho do Posto. Ainda segundo o vereador, a ausência de regras específicas pode gerar situações como ocupação irregular de áreas públicas, descarte inadequado de resíduos e dificuldades de fiscalização. Isso impactaria a mobilidade e a qualidade de vida da cidade.
“Com a adoção de critérios objetivos para permanência, uso e manutenção das áreas, Curitiba poderá ampliar seu potencial turístico, gerar benefícios econômicos e preservar o ordenamento urbano e ambiental”, acrescenta.
Estacionamento poderá ser cobrado
O projeto de lei afirma que o sistema poderá ser oneroso, ou seja, que o Município poderá cobrar pelo estacionamento do veículo de recreação. Neste caso, o espaço deverá ofertar, minimamente:
- pontos de água, de energia e para o devido descarte de resíduos;
- água cinza (do uso em pias, chuveiros, máquinas de lavar roupa e louça, representando a maior parte do esgoto doméstico);
- e água servida (dos vasos sanitários).
No caso dos espaços gratuitos, a proposta é que o uso das vagas seja limitado a dois dias consecutivos, “salvo autorização específica emitida pelo órgão competente”. O acesso às áreas regulamentadas dependeria de inscrição prévia, de preferência em plataforma digital ofertada pelo Poder Executivo, com a apresentação de informações pessoais e dados do veículo, observando-se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, a iniciativa reconhece o caravanismo como atividade de relevância cultural, econômica e turística para Curitiba (005.00588.2025). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).