Para exercer o direito de voto, neste domingo (30), o eleitor precisa apenas um documento oficial com foto. Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, identidade funcional emitida por Ă³rgĂ£o de classe e atĂ© carteira de trabalho.

Veja aqui a lista completa de documentos vĂ¡lidos para votar. 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses documentos poderĂ£o ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, por outro lado, nĂ£o valem como prova de identidade na hora de votar. NĂ£o hĂ¡, portanto, obrigatoriedade de levar o tĂ­tulo de eleitor, que muitas vezes a pessoa nem consegue localizar em casa no dia da eleiĂ§Ă£o, por ser um documento pouco usado no cotidiano.

No entanto, Ă© fundamental saber o local de votaĂ§Ă£o, como zona e seĂ§Ă£o eleitoral. Por isso, ter o tĂ­tulo em mĂ£os pode ser Ăºtil, mas essa informaĂ§Ă£o pode ser facilmente consultada na pĂ¡gina do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

O eleitor tambĂ©m tem a opĂ§Ă£o de votar apresentando o e-TĂ­tulo, aplicativo da Justiça Eleitoral em que Ă© possĂ­vel consultar e baixar o prĂ³prio tĂ­tulo de eleitor, em versĂ£o digital, e acessar serviços como emissĂ£o de certidões de quitaĂ§Ă£o eleitoral, consulta de local de votaĂ§Ă£o e atĂ© fazer a justificativa para a ausĂªncia, caso nĂ£o possa votar. O aplicativo pode ser baixado nas lojas de aplicativo do celular ou tablet.

Se a pessoa jĂ¡ tiver feito o cadastramento biomĂ©trico (com as impressões digitais) na Justiça Eleitoral, o perfil no e-TĂ­tulo virĂ¡ acompanhado de uma foto. Nesse caso, nĂ£o Ă© preciso nem apresentar um documento oficial com foto, pois o mesĂ¡rio poderĂ¡ atestar a identificaĂ§Ă£o no momento do voto. A imagem do eleitor sĂ³ aparecerĂ¡ no e-TĂ­tulo se ele tiver feito o cadastro biomĂ©trico. Caso a fotografia nĂ£o apareça, serĂ¡ necessĂ¡rio levar tambĂ©m um documento oficial com foto na hora de votar.

ProibiĂ§Ă£o de celular 

Vale lembrar que o TSE proibiu este ano que o eleitor ingresse na cabine de votaĂ§Ă£o portando celular, mĂ¡quina fotogrĂ¡fica, filmadora ou similar. EntĂ£o, mesmo que apresente documentaĂ§Ă£o digital no celular, como e-TĂ­tulo ou outro documento de identificaĂ§Ă£o vĂ¡lido, apĂ³s a confirmaĂ§Ă£o da identidade, o aparelho ficarĂ¡ com o mesĂ¡rio enquanto o eleitor procede a votaĂ§Ă£o.

Pelas regras vigentes, os mesĂ¡rios devem perguntar ao eleitor, antes de votar, se estĂ¡ portando algum dos aparelhos em questĂ£o, que podem interferir no sigilo do voto. Se a resposta for afirmativa, o objeto deve ser entregue atĂ© a conclusĂ£o do processo de votaĂ§Ă£o. Caso contrĂ¡rio, a mesa receptora deve impedir que a pessoa vote, registrar em ata os detalhes da situaĂ§Ă£o e acionar a força policial e o juiz eleitoral. Os tribunais regionais eleitorais tĂªm autonomia para usar detectores de metal portĂ¡teis para impedir o uso de equipamentos eletrĂ´nicos na cabine de votaĂ§Ă£o.

Confira horĂ¡rio de votaĂ§Ă£o em todo o paĂ­s:

HorĂ¡rio das votações segundo o TSE
HorĂ¡rio das votações segundo o TSE – Arte/ EBC