
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara viu vícios de constitucionalidade e decidiu arquivar o projeto de lei que proíbe o uso de recursos públicos para a realização do Carnaval de Curitiba. O parecer que derrubou a tramitação do texto foi votado na reunião da última terça-feira (27). Além desta, outras quatro iniciativas que estavam na pauta, de um total de 45, foram arquivadas pelo colegiado.
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O projeto sobre o Carnaval de Curitiba foi protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em fevereiro, pelo vereador Eder Borges (PL) com o objetivo de garantir que os recursos públicos sejam aplicados em prioridades relacionadas aos serviços essenciais para a população. Conforme o texto, eventos que contenham qualquer tipo de atividade carnavalesca, como pré-carnaval ou ensaios, não deveriam receber recursos públicos para sua realização.
Na CCJ, a relatoria ficou a cargo de Lórens Nogueira (PP) que, em seu parecer pelo arquivamento, argumentou que o projeto “apresenta vício de constitucionalidade formal subjetiva, por tratar de matéria sujeita à iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo, bem como vício de constitucionalidade material, por contrariar o art. 215 da Constituição Federal e a legislação municipal vigente”.
Para desarquivar uma proposição, Eder Borges precisará, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que os pareceres pelo arquivamento sejam submetidos ao plenário. Se o parecer for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.
Além do Carnaval de Curitiba, CCJ também arquiva outras quatro propostas de lei
Outros três vereadores também terão até o início da próxima semana para recolher as assinaturas necessárias para pedir o desarquivamento de suas propostas. Rafaela Lupion (PSD) pediu o arquivamento do projeto de lei de Delegada Tathiana Guzella (União) que pretendia vedar o uso de vestimentas, acessórios ou quaisquer outros elementos de identificação de cunho partidário, ideológico, sindical ou de movimentos sociais e políticos por servidores públicos municipais no exercício de suas funções.
Já Rodrigo Marcial (Novo) foi o relator do parecer que derrubou a tramitação da matéria de Giorgia Prates – Mandata Preta (PT) que equiparava as pessoas com doença renal crônica às pessoas com deficiência, para que elas possam ter acesso ao percentual legal de vagas de estacionamento destinadas aos deficientes em Curitiba. E Tiago Zeglin (MDB) pediu o arquivamento da proposta de Eder Borges que pretendia revogar o inciso V, do artigo 14, da lei municipal 16.466/2024, eliminando a previsão do uso de nome social nos registros administrativos do Município.
Por fim, é de Toninho da Farmácia (PSD) o parecer contrário ao projeto de lei de Renan Ceschin (Pode) que criava a Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia (Cipe) para assegurar atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados.