No início de 2025, um projeto de lei (PL) do vereador Eder Borges (PL) gerou polêmica. A proposta do vereador era proibir a participação de crianças e adolescentes em paradas da comunidade LGBTQIA+ em Curitiba. No entanto, o projeto foi considerado incompatível com os princípios constitucionais de igualdade, liberdade de expressão e pluralidade social.
A nova proposta do vereador abandona a proibição e foca na proteção de crianças e adolescentes em qualquer evento público. As mudanças foram solicitadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores e apresentadas através de um substitutivo geral.
Projeto proíbe menores em paradas LGBTQIA+ em Curitiba
No que foi apresentado anteriormente, o foco era a comunidade LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexuais e assexuais). O vereador justificou o projeto com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, argumentando que a presença de menores nesses ambientes configuraria estímulo à sexualização precoce.
A proposta ainda previa multas de até R$ 50 mil ao contratante e de R$ 10 mil aos demais infratores, incluindo pais e responsáveis, com destinação das quantias ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (005.00039.2025). Com a reformulação, no entanto, o projeto ganha outra caráter.
O que muda no projeto?
O novo projeto do vereador Eder Borges propõe uma lei de caráter protetivo e educativo. Sendo assim, o novo texto define regras gerais de proteção para crianças e adolescentes em quaisquer atividades públicas de caráter festivo, independentemente da temática.
A nova versão exige acompanhamento de pais ou responsáveis, observância da classificação indicativa e prevê acionamento do Conselho Tutelar quando houver exposição indevida. Também cria multas e penalidades para casos de descumprimento:
- multa de R$ 5 mil para organizadores que omitirem mensagens obrigatórias de prevenção nos materiais de divulgação;
- multa de R$ 3 mil para eventos que incluírem nudez, pornografia, erotização ou simulação de atos sexuais envolvendo menores;
- suspensão do alvará em caso de reincidência.
Além disso, o substitutivo determina que todos os materiais de divulgação de eventos festivos contenham mensagem educativa e de alerta sobre os crimes de exploração sexual infantil, com referência explícita aos artigos 78, 240 e 241-D do ECA.
Antes e depois do projeto que proibia menores em paradas LGBTQIA+ em Curitiba
ASPECTO | PROJETO 005.00039.2025 | SUBSTITUTIVO 031.00202.2025 |
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Objeto | Proibia a participação de crianças e adolescentes em paradas e eventos LGBTQIA+. | Cria regras gerais de proteção à criança e ao adolescente em todos os eventos públicos festivos. |
Multas | R$ 50 mil (contratantes) e R$ 10 mil (demais infratores). | R$ 5 mil por omissão de mensagens educativas e R$ 3 mil por exposição indevida, com suspensão do alvará em reincidência. |
Destinação das multas | Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. | Mantida a destinação a fundos de proteção, conforme regulamentação. |
Abordagem | Punitiva e direcionada a eventos específicos. | Protetiva, educativa e de aplicação universal. |
Base legal | Citava o ECA, mas sem aplicação sistemática. | Refere-se expressamente aos artigos 78, 240 e 241-D do ECA. |
Alcance social | Segmentado, voltado a um público específico. | Amplo, voltado à proteção de menores em qualquer tipo de evento. |
Eder Borges justifica o projeto com mudanças com argumento de que o objetivo é proteger as crianças sem interferir na liberdade de expressão e diversidade cultural.
Sem aprovação ainda
Após o protocolo do substitutivo geral, em agosto, a matéria havia sido encaminhada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) à Procuradoria Jurídica da CMC, para nova instrução, e agora aguarda novo parecer do colegiado.