Política Decisão

Vereador de Curitiba tem mandato cassado por fraude à cota de gênero

Josianne Ritz
toaldo

(Foto: Arquivo/CMC)

O juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba, cassou o mandato do vereador de Curitiba Sidnei Toaldo por fraude à cota de gênero cometida pelo seu partido, o PRD, nas eleições municipais de 2024. Na decisão, o juiz ainda decretou a inelegibilidade das quatro candidatas do partido pelo período de oito anos. Cabe recurso à decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Na decisão, o juiz anulou todos os votos recebidos pelo PRD no pleito do ano e por isso o mandato de Sidnei Toaldo foi cassado. Ele determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com a redistribuição das cadeiras.

Como foi a fraude fraude à cota de gênero

Para o juiz, não há provas da efetiva realização de campanha das candidatas Marcia Lurdes Correa da Rosa, que obteve somente 21 votos, Berenice Damaceno Lima, 26 votos, Márcia Regina Araújo Correa, 31 votos, e Lucia Dutra Porto, 35 votos. Elas só teriam sido registradas perante à Justiça Eleitoral para cumprir a cota de gênero.

A ação da Federação Brasil Esperança (PT/PCdoB/PV) alega que o PRD lançou 39 candidaturas à Câmara Municipa de Curitiba, 12 mulheres e 27 homens, o que parecia atender a cota de gênero que determina que pelo menos 30% das candidaturas proporcionais devem ser de mulheres. Uma das candidatas, porém, teve apenas 31 votos e nenhuma movimentação financeira em sua campanha. . A campanha produziu apenas 1,5 mil santinhos e 47 adesivos. O que mais chamou a atenção é que ela fez apenas uma publicação no Facebook e no Instagram.

Participação de vereador em fraude à cota de gênero não ficou comprovada

De acordo com a decisão, a participação de Sidnei Toaldo na fraude à cota de gênero não ficou comprovada, mas ele deve perder o mandato assim mesmo: “Até porque, se outro candidato da legenda tivesse obtido mais votos, seria dele a cadeira que hoje é ocupada pelo Investigado e contra o outro é que se voltaria a irresignação do Investigante. No ponto, o reconhecimento da fraude acarreta ao candidato eleito a cassação do diploma, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência”.

Sidnei Toaldo está no segundo mandato como vereador de Curitiba. Ele não quis se manifestar sobre a decisão da Justiça Eleitoral.

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