Acusada de apresentar uma espécie de “cartilha pró-drogas” na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a vereadora Professora Angela (PSOL) se tornou alvo de mais uma sindicância. Só neste ano, 18 investigações contra parlamentares curitibanos já foram abertas. Até agora, no entanto, nenhuma prosperou.
Acusação
Pesam contra a vereadora do PSOL duas representações, apresentadas pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB). Segundo eles, uma audiência pública organizada pelo mandato da vereadora, no último dia 5 de agosto, teria feito “o incentivo ao consumo de drogas”. Com isso, a colega teria abusado da imunidade parlamentar e “extrapolado os limites da liberdade de expressão”.
Defesa
De acordo com a Professora Angela, o encontro na Câmara Municipal serviu para debater temas como segurança pública, saúde e política sobre drogas na Capital. Durante o evento, foi distribuído um material explicativo sobre a estratégia de redução de danos para usuário de drogas. Foi quando, segundo ela, “parlamentares de extrema-direita iniciaram uma ofensiva covarde e mentirosa, distorcendo o conteúdo nas redes sociais”, na tentativa de criminalizar a reunião.
“É importante salientar que eu sou defensora de uma nova política de drogas. Que não acredito que esse seja apenas um assunto de polícia, mas sim de saúde, direito, liberdade e autonomia”, escreveu ainda a parlamentar, dizendo-se orgulhosa de poder representar a luta antiproibicionista na Câmara Municipal.
Representações admitidas
Não houve análise do mérito da acusação pelo Parlamento, mas a Mesa Diretora da CMC admitiu ambas as representações contra a vereadora.
“A Mesa Diretora entendeu estarem presentes os requisitos mínimos de admissibilidade, como indícios de autoria, provas de materialidade e a tipicidade formal das condutas narradas. A análise feita pela Mesa, no entanto, não trata do mérito das acusações, limitando-se a verificar se as representações cumprem os requisitos formais para seguirem à apuração pela Corregedoria, por meio de sindicância“, informou a Câmara Municipal.
No que pode resultar uma sindicância?
Conforme o artigo 36 do Código de Ética, encerrada a investigação, o corregedor deve apresentar relatório de suas conclusões sobre os fatos, “devendo recomendar medidas preventivas, medidas de redução de dano, ou medidas compensatórias, quando cabível”. Contudo, havendo indícios do cometimento de infração ético-disciplinar ou de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, o corregedor deve formalizar uma representação contra o vereador suspeito, “requerendo a instauração do procedimento disciplinar competente”. Eventuais punições podem variar de censura pública, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão de mandato, ou até mesmo cassação de mandato.