
Em debate na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde setembro do ano passado, a revisão da Lei de Incentivo à Cultura será votada pelo plenário da Casa na manhã desta segunda-feira (11), em primeiro turno. Depois do Legislativo mediar o debate entre a classe artística e a Fundação Cultural de Curitiba (FCC), 20 dos 38 vereadores assinam o substitutivo ao projeto original do Executivo. Com 82 artigos, a proposta reúne 8 das 14 sugestões do setor cultural, acatadas integral ou parcialmente pela Prefeitura.
A proposição altera a redação da lei complementar municipal 57/2005 e revoga quatro leis, consolidando a legislação que rege a cultura em Curitiba. Coordenado pela FCC e acompanhado pelo Conselho Municipal de Cultura, o Programa de Apoio e Incentivo à Cultura (Paic) passa a se chamar Programa de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura de Curitiba (Paficc). O Fundo Municipal de Cultura (FMC) recebe a denominação de Fundo Municipal da Cultura de Curitiba (FMCC) e a Comissão do Fundo Municipal de Cultura (CFMC), responsável por avaliar os projetos submetidos à análise do FMCC, Comissão do Fundo Municipal de Cultura de Curitiba (CFMCC).
Uma novidade, em relação à lei 57/2005, é que a FCC, “na qualidade de administradora do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba e do Mecenato Subsidiado”, passa a contar com uma taxa de custeio. A denominação foi incorporada pelo substitutivo, enquanto o projeto original se referia ao mecanismo como “taxa de administração”. A taxa de custeio deverá corresponder a 5% dos recursos destinados ao FMCC e ao Mecenato Subsidiado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de Curitiba do exercício anterior.
A ideia é que a taxa seja destinada à “contratação de pareceristas” para a análise de projetos do Paficc e à ajuda de custo a membros da CFMCC e da Comissão de Mecenato Subsidiado para despesas com “alimentação, deslocamento e estacionamento e outras que se fizerem necessárias”, conforme ato fixado pela FCC. O substitutivo retirou da proposta a possibilidade de os recursos também atenderem a “finalidades institucionais da Fundação Cultural de Curitiba”.
Outra inovação do substitutivo é determinar que a FCC envie ao Conselho Municipal de Cultura o relatório anual sobre a gestão do Paficc. Além disso, a redação atualizada do projeto de lei prevê que os editais do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba assegurem “mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, de pessoas com deficiência, LGBTQIA+ e outros grupos minorizados socialmente, podendo ser utilizados, de acordo com regulamentação específica, cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta a participação e o protagonismo desses grupos”.
“Após o recebimento da proposta, no intuito de fortalecer o elo entre a gestão pública e a comunidade artística, além de enriquecer o debate em torno da revisão, a Câmara Municipal de Curitiba promoveu encontros com representantes de entidades culturais da cidade”, cita a justificativa do substitutivo geral. As sugestões, então, foram debatidas com a Fundação Cultural, em reunião no dia 10 de novembro, na CMC, resultando na proposta assinada por diversos parlamentares, protocolada na tarde desta sexta-feira (8).
“Com esta redação aprimorada, propõe-se uma Lei de Incentivo à Cultura mais justa, inclusiva e benéfica para todos os curitibanos. A expectativa é que o novo regramento impulsione a cultura local, promova o acesso equitativo aos recursos disponíveis para o fomento cultural, e fortaleça os laços entre a administração pública e os agentes culturais locais”, acrescenta a justificativa do substitutivo (031.00084.2023).
O Poder Executivo, na justificativa do projeto de lei, lembra que o debate sobre a modernização da Lei de Incentivo à Cultura começou em 2015 e que um projeto foi encaminhado à Câmara no ano seguinte, mas arquivado devido ao fim daquela legislatura (002.00005.2016). A Prefeitura de Curitiba diz ser necessário “equilibrar os mecanismos de fomento, apontando para um maior cuidado com o destino dos recursos para atividades que não costumam receber apoio de empresas privadas, como aquelas que lidam com a experimentação e com o desenvolvimento de novas linguagens, como também para atividades de mercado”.
“É preciso também atentar para que os procedimentos administrativos referentes ao Fundo Municipal de Cultura e o Mecenato Subsidiado tenham as mesmas diretrizes e normas, e que a participação pública esteja assegurada. [É necessário também] aprimorar os instrumentos legais de forma a dar transparência e a garantir o controle social dos processos de seleção e de prestação de contas de projetos incentivados com recursos públicos”, completa a justificativa do Executivo (002.00006.2022).
Se aprovada em primeiro turno, a revisão da Lei de Incentivo à Cultura terá a segunda votação pelo plenário na sessão da próxima terça-feira (12). Caso sancionada pelo prefeito, a nova legislação entra vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e deve ser regulamentada pelo Executivo dentro de até 180 dias.