O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que foi inconstitucional a criação de 614 cargos comissionados na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), autorizados por uma lei de 2011. Cabe recurso da decisão.
Com a decisão, o STF acolheu, em parte, um pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4814. A decisão ocorreu na sessão virtual concluída na segunda (12) .
Na ação, a OAB alega que as duas leis criam quantitativo “desproporcional e irrazoável” de cargos comissionados na Alep. E que algumas das funções deveriam, por sua natureza ligada à atividade legislativa, serem preenchidas por servidores públicos concursados.
O placar de votação foi de 10 a 1. O relator, ministro Marco Aurélio (hoje aposentado), havia votado pela improcedência da ação. No entanto, prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes.