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TJPR (Foto: Divulgação)

Em sessão realizada na quinta-feira, 2 de maio, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a condenação do ex-prefeito de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, pelo crime de concussão. A ação penal decorre de investigações iniciadas com a Operação Fim de Feira, deflagrada em 20 de dezembro de 2016 pelo Ministério Público do Paraná, por meio das Promotorias de Justiça de Araucária, para investigar crimes contra a Administração Pública no Município. Além do ex-prefeito, outros cinco réus foram condenados na ação penal – destes, três interpuseram recurso, mas tiveram suas condenações mantidas.

O acórdão confirmou as penas fixadas em 1º grau, que foram de quatro anos de reclusão em regime semiaberto, além de 80 dias-multa ao ex-prefeito; 3 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 60 dias-multa, para a ex-secretária Municipal de Governo; e 3 anos de reclusão em regime semiaberto, além de 40 dias-multa, ao ex-procurador-geral do Município. Apenas o réu considerado “braço direito” do ex-chefe do Executivo, teve sua pena minorada para 2 anos e 11 meses de reclusão, além de 70 dias-multa.

Os réus também foram condenados solidariamente à reparação do dano que causaram ao Município de Araucária, mediante o pagamento de aproximadamente R$ 73 mil em valores atualizados. O pagamento é condição para eventual progressão de regime.

A ação penal é decorrente da quarta fase das investigações da Operação “Fim de Feira”.

Entenda o crime

O Ministério Público do Paraná denunciou que ex-gestor municipal, que era vice e assumiu o cargo em 2016, após a renúncia do titular, por concussão e peculato, junto com a filha e o namorado dela.

Segundo apurou o MPPR, o ex-prefeito, atendendo aos pedidos da filha, nomeou uma pessoa para um cargo de provimento em comissão para que esta fizesse “repasses” de salário em proveito do casal. Além disso, o namorado da filha também foi nomeado para ocupar o cargo de assessor de secretário municipal, mas não chegou a exercer as funções que lhe eram exigidas, mesmo recebendo vencimentos, configurando caso de “funcionário fantasma”.

A Justiça também determinou, aos outros réus, o comparecimento mensal, em Juízo, bem como a proibição de se ausentarem da Comarca sem autorização judicial enquanto durar o processo. O descumprimento dessas medidas poderá levar à prisão dos réus.