O ano de 2024 iniciou com a publicação da Lei 14.811/2024 que trata sobre a tipificação do bullying e cyberbullying, trazendo medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, alterando o Código Penal, a Lei de crimes hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Mas qual a relação da nova Lei com o Direito do Trabalho?

A Lei 14.811/2024 alterou o ECA, inserindo no artigo 59-A, a exigência de que as instituições sociais públicas ou privadas, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes e autorizadas a receber recursos públicos, deverão obter e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, devidamente atualizas a cada 6 (seis) meses.

Na mesma linha, o parágrafo único determina que os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, independentemente de recebimento de recursos públicos, também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.

O entendimento jurisprudencial consolidado na justiça do trabalho é no sentido de que não é legítima, e caracteriza lesão moral, a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido.

O dano moral decorrente da solicitação de certidão de antecedentes criminais decorre do requerimento, não sendo necessária a prova efetiva do dano, o que significa dizer que, a mera solicitação do documento por parte da empresa já caracteriza o dano moral.

Neste aspecto, com a entrada em vigor da nova Lei, ficam dirimidas quaisquer discussões acerca da exigência de antecedentes criminais para instituições de ensino ou similares que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes.

A entrada em vigor da nova Lei garante uma maior segurança e proteção para crianças e adolescentes em instituições de ensino e similares, bem como assegura a estas instituições que tomem as providências necessárias para garantir a segurança de seus alunos, estando legalmente protegidas quanto as exigências necessárias para tanto.

Liziane Blaese Cardoso Machado é Sócia do escritório Pereira Gionédis Advogados