A Taxação de 50% do governo Trump: desafios tarifários e a oportunidade estratégica de internacionalização empresarial

Samuel Rangel de Miranda

O presente artigo analisa os desdobramentos jurídicos e estratégicos decorrentes da imposição de uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros importados pelos Estados Unidos, medida anunciada pelo governo Trump em julho de 2025. Embora a decisão tenha gerado reações imediatas de apreensão em diversos setores econômicos e políticos brasileiros, propõe-se aqui uma leitura alternativa: a de que, sob o prisma do Direito Empresarial, a medida representa uma oportunidade concreta para a internacionalização de empresas brasileiras, mediante a constituição de filiais, subsidiárias ou novas pessoas jurídicas em solo norte-americano.
A fundamentação jurídica da tarifa encontra respaldo no International Emergency Economic Powers Act (IEEPA), instrumento frequentemente utilizado nos Estados Unidos para implementar sanções e ajustes tarifários baseados em considerações de segurança nacional. No caso concreto, o ex-presidente Donald Trump justificou a medida como resposta à suposta perseguição judicial contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, classificando a situação brasileira como uma “caça às bruxas”. Assim, a imposição tarifária adquire conotação política, mas preserva legitimidade formal à luz do ordenamento jurídico norte-americano.
No Brasil, a reação institucional se deu tanto por via diplomática quanto pela sinalização de adoção de medidas de reciprocidade. Contudo, o que se verifica no debate público — inclusive em diversos veículos da mídia nacional — é um viés excessivamente negativo sobre a situação. Parte expressiva dos comentaristas brasileiros tem se limitado a explorar a narrativa política subjacente à medida: de um lado, atribui-se a decisão a um ato ideológico de apoio ao bolsonarismo; de outro, critica-se o atual governo brasileiro, sob a liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela suposta ausência de articulação internacional eficaz. Nesse ambiente polarizado, perde-se a oportunidade de um olhar estratégico e construtivo sobre o cenário.
A abordagem proposta neste artigo se afasta de juízos políticos e se concentra na análise técnica das possibilidades jurídicas e econômicas abertas pelo novo contexto tarifário. É inegável que o aumento abrupto das tarifas afeta diretamente a competitividade das exportações brasileiras. Todavia, a resposta não precisa — nem deve — se limitar a discursos de protesto ou ressentimento institucional. Do ponto de vista empresarial, a criação de estruturas jurídicas permanentes nos Estados Unidos pode não apenas mitigar os efeitos da medida, como também abrir novas frentes de negócio e consolidar presença de mercado.
Jurídica e estrategicamente, empresas brasileiras podem constituir Limited Liability Companies (LLCs), C-Corporations ou S-Corporations nos Estados Unidos, com o apoio de escritórios especializados em Direito Empresarial e Comercial. Além de evitar a incidência da tarifa de importação, a produção local permite o acesso a benefícios fiscais estaduais, linhas de crédito norte-americanas, programas de incentivo à inovação e outros instrumentos de fomento. Trata-se de uma alternativa plenamente viável sob o ponto de vista societário, tributário e contratual — desde que bem estruturada.
A lógica dessa estratégia encontra eco em fundamentos da psicologia aplicada à gestão, como demonstrado na obra “O Jeito Harvard de Ser Feliz”, de Shawn Achor. O autor defende que a forma como se enxerga um evento adverso influencia diretamente a capacidade de superação e adaptação. Traduzido ao universo do direito empresarial, esse raciocínio significa que a crise tarifária imposta pelo governo Trump pode funcionar como catalisadora de um processo de amadurecimento estratégico das empresas brasileiras, incentivando uma atuação mais global, resiliente e juridicamente estruturada.
Como advogado atuante na área empresarial, é possível afirmar que a internacionalização não deve ser encarada como resposta emergencial, mas como parte de uma visão de longo prazo. A medida norte-americana, embora politicamente controvertida, escancara a necessidade — e a viabilidade — de inserção internacional de empresas brasileiras com respaldo jurídico adequado. Diante disso, cabe à advocacia empresarial orientar e liderar esse movimento, traduzindo os desafios tarifários em caminhos de expansão e segurança jurídica no ambiente internacional.

*Samuel Rangel de Miranda é advogado, especialista em Direito Empresarial, fundador da Rangel de Miranda Advocacia de Negócios