Brasil precisa de um plano de Compliance

Sandro Rafael Bonatto

Não há dúvidas de que todo cidadão, no Brasil ou em qualquer país, deseja ver sua Pátria livre da corrupção. Mas o desejo, por si só, não é o suficiente. É necessário poder contar com mecanismos que possam travar o vicioso processo que rouba o dinheiro do cidadão. E um bom começo para isso é ter leis eficientes e programas adequados que permitam um monitoramento inteligente, levando a correção de percursos e até mesmo a punição de responsáveis.
Seguindo está linha de raciocínio o ‘compliance’ é uma grande aposta para um Brasil melhor no futuro. Sua aplicação começa dentro das empresas, um dos muitos agentes que acabam se vendo pressionados e muitas vezes se vêem envolvidos em práticas de corrução.
Trocando em miúdos podemos dizer que ela traduz um conjunto de regras de conformidade, integridade e conduta estabelecido para a observância das normas a que estão sujeitas as empresas em razão da exploração de determinada atividade econômica. Estar em compliance é dizer que a empresa cumpre, obedece, observa, satisfaz o que é imposto por leis, diretrizes éticas, regulamentos internos e externos, de forma a minimizar riscos vinculados à reputação e ao risco legal e/ou regulatório a que se sujeitam no seu dia a dia.
No Brasil o compliance efetivamente entra em pauta com a edição da Lei nº 12.846, de 01.08.2013, também conhecida como “Lei Anticorrupção”, que altera a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro). Dada a ampliação das responsabilidades trazidas pela Lei Anticorrupção no que se refere à configuração e participação nos delitos nela previstos e a necessidade de criação de mecanismos internos para coibir condutas impróprias por parte de colaboradores, a adoção de regras de compliance tornou-se indispensável para a própria sobrevivência da empresa, em face da gama de negócios e a quantidade de agentes neles envolvidos e à impossibilidade de um controle centralizado de todas as operações.
Porém, mais do que preocupação em observar a Lei Anticorrupção, nota-se que as empresas têm estabelecido códigos de integridade e de conformidade bastante abrangentes, na busca não só de estarem adequadas ao emaranhado normativo brasileiro, mas também às regras, valores e princípios pelas quais a própria empresa pauta sua imagem e seu relacionamento com toda a sociedade.
Isso leva a uma conclusão que, aos poucos, vem sendo compreendida pelo empresariado brasileiro: antes de configurar uma despesa, outra burocracia a se observar para elidir uma atividade delituosa, o compliance é o instrumento para fixar definitivamente a filosofia de negócios da empresa junto aos seus colaboradores, é o meio para demonstrar à sociedade a convergência de seus interesses internos com os anseios de respeito às diferenças, ao meio ambiente, à igualdade de gêneros, a não discriminação, à qualidade dos produtos e serviços e o respeito aos consumidores.
É daí que se dá a dimensão multidisciplinar que a instituição de códigos de conformidade e integridade nas empresas deve tomar. Não basta redigir um documento, há que se ter o comprometimento dos sócios, da alta administração e de todos os demais colaboradores no estabelecimento das regras de conduta a serem observadas, na identificação dos riscos a que está sujeita a empresa, nos instrumentos e metodologias a serem utilizados na prevenção e detecção de eventuais não conformidades, no procedimento para aplicação das penalidades aos responsáveis, dentre outros elementos verificados caso a caso.
É nesse cenário que o compliance obtém o novo status de definidor do comportamento ético, de propulsor de inúmeras vantagens à organização, pois além dos evidentes benefícios advindos da prevenção de condenações e perdas financeiras e na proteção do patrimônio e liberdade do empresário, traz comprovadamente uma melhor rentabilidade dos negócios, redução dos custos operacionais, aumento da credibilidade por parte de investidores, fornecedores e clientes, melhoria da governança corporativa, fortalecimento da relação direta com seus empregados, o que somado reflete na qualidade dos produtos e serviços oferecidos e difunde os valores e princípios pelos quais se pauta a empresa. E isso tudo reflete no desenvolvimento econômico e social do País.
Sandro Rafael Bonatto é advogado especialista em Direito Societário e Negócios Internacionais, Sócio do Pereira Gionédis Advogados