Marcello Casal Jr/ABr

Só nos últimos cinco anos, mais de R$ 2,69 bilhões ficaram retidos em imposto de renda, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho. A boa notícia é que grande parte desses valores, ainda, podem ser restituídos.

O Brasil é o líder mundial em reclamações trabalhistas. Até 2020, ainda existiam em tramitação mais de três milhões de processos em fase de execução – ou seja, na transformação da decisão, favorável da ação, em valores, segundo dados da Justiça do Trabalho.

O trabalhador, quando recebe sua Ação Trabalhista, em sua maioria sofre retenção de imposto de renda, descontado diretamente no valor a receber. Porém, o que nem todos sabem é que é possível restituir até 100% dessa cobrança.

Com a pandemia, os números acima mencionados podem ficar ainda maiores. Dados da Justiça do Trabalho mostram um crescimento de 30% no volume de ações, com foco principal nas novas relações de trabalho, que foram totalmente alteradas durante o isolamento social.

Embora essas ações levem anos – o tempo médio de espera pode chegar a até 10 anos – quando ganha a ação, o trabalhador paga imposto na fonte e é obrigado a declarar o valor no imposto de renda. E, se não o fizer de maneira adequada, corre o risco de cair na malha fina. Sendo assim, é fundamental contar com o apoio de especialistas.

Diante de uma legislação complexa e altamente passível de mudanças constantes, contar com o direcionamento de profissionais especializados traz mais segurança na assertividade do procedimento, analisando as quantias exatas passíveis de serem restituídas e como prosseguir para este fim.

A avaliação individual de cada processo é o ponto de partida da restituição de imposto de renda em ações trabalhistas. Nela, são analisadas quais tipos de verbas existem, a regularidade perante a legislação e a aplicação do direito, com base no cálculo total apurado – dados fundamentais para verificar a legitimidade da restituição. Mesmo que a quantia final não seja tão elevada, sua aquisição é extremamente importante de ser feita a fim de manter as contas em dia com a Receita Federal e, até para que não pague mais um centavo além do que é devido.

Uma vez verificado, todo o processo de recuperação pode ser feito, administrativamente, direto na declaração do contribuinte – seja na atual ou retroativa, num prazo de até cinco anos anteriores. A restituição leva, em média, um ano para acontecer e são elevadas as chances de conquistar um percentual significativo do valor pago.

Para a Receita Federal, o fato gerador do imposto de renda é sua disponibilidade de valor – ou seja, sua data de recebimento como base declaratória. Mas, muitos erros são cometidos ao longo do processo, especialmente na forma de se apresentar esses valores na declaração.

A probabilidade de serem alvos de cobranças indevidas, acrescidas de multas e juros pela informação incorreta é extremamente elevada, e vem se elevando a cada ano, fato que apenas poderá ser evitado com o devido apoio de profissionais qualificados e preparados para a análise minuciosa dos números existentes nos cálculos homologados no processo, necessários para validar o potencial de restituição.

Grande parte das ações trabalhistas faz com que os contribuintes sejam alvos de pagamentos indevidos na hora de declarar, inclusive, sendo alvo de cobranças elevadas e indevidas. Evitar tais prejuízos é completamente possível – contudo, a ação necessita ser iniciada rapidamente, para evitar intimações e/ou notificações por parte da Receita Federal, devendo contar, em todo o procedimento, com o auxílio de uma empresa especializada, que garanta a apuração do real valor, bem como a montagem de todo o dossiê, para a entrega dos documentos necessários a esclarecer os Auditores e validar a máxima recuperação desses valores.

Daniel Lima é Sócio Fundador da Restituição IR, a maior empresa especializada em recuperação de imposto de renda retido em processo judicial.