Depressão e doenças psicológicas no trabalho garantem benefícios do INSS

João Badari

Milhares de trabalhadores brasileiros se afastam todos os anos de suas atividades em razão de doenças psiquiátricas desenvolvidas no ambiente de trabalho. A OMS (Organização Mundial de Saúde) revelou, recentemente, que a depressão será a doença mais incapacitante do mundo. E situações geradas no trabalho provocam uma série de problemas como estresse, ansiedade, depressão, transtornos bipolares, síndrome de Burnout — caracterizada por cansaço profissional, exaustão emocional e tensão exorbitante gerada pelo excesso de trabalho –, esquizofrenia e transtornos mentais relacionados ao consumo de álcool e cocaína, entre outros males.

E as pessoas que sofrem desses problemas têm o direito de receber o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para tratarem de suas enfermidades psicológicas.

O auxílio-doença, chamado agora de auxílio por incapacidade temporária após a reforma da Previdência, é o benefício previdenciário pago pelo INSS para quem está incapacitado para o trabalho de forma total e com prazo de recuperação estimado.

A aposentadoria por invalidez, agora conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício pago pelo INSS para o segurado que está incapaz de forma total, porém sem prazo de recuperação estimado, ou seja, de forma permanente.

A maioria dos casos de incapacidade por depressão, que tornam o trabalhador incapaz para o trabalho, dão direito ao auxílio-doença, porém existem casos em que o perito constata a incapacidade ser permanente, gerando a concessão da aposentadoria por invalidez.

Importante destacar que a depressão é um transtorno psicológico relativamente comum que causa tristeza persistente e impede a realização das tarefas diárias. Ele pode ser graduado dependendo da intensidade dos sintomas, sendo eles divididos em leve, moderada ou grave.

Pode surgir em qualquer idade, desde crianças até adultos e idosos, e pode ter cura, porém o tratamento costuma ser demorado e pode incluir psicoterapia, medicamentos, convulsoterapia e algumas terapias naturais. Em razão desta demora, é muito importante saber que a doença dá direito a receber aposentadoria ou auxílio do INSS.

Com o benefício do INSS o segurado não precisará trabalhar, e isso em muitos casos agrava a sua doença. E com este recebimento ele pode ter mais tranquilidade para custear o tratamento.

Encontramos também casos de stress ocasionado pelo trabalho (síndrome de Burnout), que geram direito a aposentadoria por invalidez. A síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico causado pela extrema exaustão, sempre relacionada ao trabalho de um indivíduo. Essa condição também é chamada de “síndrome do esgotamento profissional” e afeta quase todos os âmbitos da vida de um indivíduo, não apenas o profissional.

Essa doença se torna muito comum em empresas que não respeitam a saúde psicológica do funcionário, com cobranças diárias de metas, rotinas exaustivas, assédio moral, dentre outros.

Para ter direito ao auxílio-doença o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições pagas para o INSS, exceto se for decorrente de acidente de trabalho.

No caso de acidente do trabalho, o benefício é concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho ou for acometido por doenças ocupacionais — se a doença é contraída ou se for agravada pelo trabalho. Neste caso não há período de carência, podendo o auxílio ser pago a qualquer momento ao empregado, independente do número de contribuições.

Além do auxílio-doença previdenciário, o INSS pode pagar a aposentadoria por invalidez para quem tem depressão.

Importante: o que gera direito ao recebimento do auxílio ou aposentadoria por invalidez é a incapacidade para o trabalho, não a doença. A pessoa precisa demonstrar para o perito o que a doença atrapalha em seu dia a dia e em sua jornada de trabalho, não apenas a doença.

O auxílio-doença será calculado com a somatória de todos os salários de contribuição que o segurado fez ao INSS após julho de 1994, deste valor você dividirá pelo número de meses, chegando em uma média. Após chegar na média dos salários de contribuição, será aplicado o coeficiente de 91%. Exemplo: A média ficou em R$ 3.000,00, após a aplicação de 91% o benefício será de R$ 2.730,00.

Na aposentadoria por invalidez para quem tem depressão o cálculo é muito parecido, porém com uma agravante: o coeficiente começará em 60%. O redutor será de 60%, mais 2% a cada ano de contribuição que superar 20 anos para homens, e 15 anos para mulheres. Exemplo: um homem, que se aposenta por invalidez com 21 anos de contribuição, terá um redutor de 62%. Uma mulher que se aposenta por depressão com 30 anos de contribuição, terá um redutor de 90%.

Vale destacar que o deferimento do benefício vai depender sempre de perícia médica do INSS, e caso seja negada o segurado poderá judicialmente buscar a concessão de um destes benefícios, lembrando que a perícia médica judicial é realizada por perito indicado pelo juiz, e não mais o perito do INSS. Se for constatada que a doença psicológica se deu, ou foi agravada, em razão do ambiente de trabalho. Além do benefício do INSS o trabalhador terá direito a ação trabalhista contra a sua empresa, buscando toda reparação pelo dano sofrido.

Outro ponto fundamental: no dia da perícia o trabalhador deverá levar laudos médicos contemporâneos, receitas de medicamentos e informe ao perito todos os sintomas que a doença traz em seu dia a dia, contando de forma detalhada como ela o impede de trabalhar.

*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados