A neoplasia maligna é uma das doenças mais graves pela qual um ser humano pode ser acometido, porquanto, além de submetê-lo a um tratamento dolorido e desgastante, acompanhado de inúmeros efeitos colaterais, tem uma das maiores taxas de mortalidade no mundo.
Mas é importante saber que o trabalhador acometido de tal doença tem alguns direitos especiais.
No âmbito previdenciário, o trabalhador acometido de neoplasia maligna poderá, caso haja necessidade de afastamento superior a 15 dias, receber o auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, independentemente de carência, ou seja, basta a filiação ao regime geral da previdência social. Dependendo da sequela, o trabalhador também poderá se beneficiar do auxílio-acidente e até o recebimento de próteses, gratuitamente.
Já na seara trabalhista, o trabalhador acometido da neoplasia maligna também ganha algumas proteções especiais. Esse trabalhador poderá movimentar sua conta vinculada ao FGTS.
Outra proteção importante atribuída pela legislação e por alguns Tribunais é a garantia ao trabalho deste empregado. Isso porque têm decidido que a dispensa é discriminatória, quando comprovado seu caráter estigmatizante . Isso não quer dizer que toda e qualquer dispensa de trabalhadores acometidos de câncer é considerada discriminatória, mas apenas aquelas que em que ele, mesmo tendo cientificado a empresa da doença e do tratamento, possa ser discriminado no meio laboral, causando estigma e sensibilidade social.
A maioria das decisões que reconhecem o caráter discriminatório da doença estão amparadas na ausência de prova, por parte do empregador, de que a dispensa teve caráter diverso da doença, tal como caráter técnico ou econômico . Isso porque, como regra geral, o ônus de comprovar que a dispensa não teve o cunho discriminatório é do empregador, pois, caso não haja essa prova, o desligamento deste trabalhador poderá ser anulado e ele poderá ser reintegrado ao trabalho, além de receber o saldo de salário até a efetiva reintegração ou indenização equivalente, bem como a compensação por danos morais.
Em sentido contrário, algumas decisões afastaram o caráter discriminatório da dispensa, com fundamento na ausência de comunicação pelo empregado da doença, ou seja, ele não informou que tinha sido acometido da enfermidade ou descobriu após o seu desligamento .
Além disso, este trabalhador terá direito de sacar o benefício do PIS, isenção do imposto de renda e do IPI na aquisição de veículos. Em alguns Estados, ele também poderá ser isento do pagamento do IPVA, IPTU e até mesmo terá benefícios para quitar o financiamento da casa própria. Tais benefícios são aplicáveis, inclusive, em caso de cura da doença.
Assim, visando equilibrar os valores da dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e da função social da empresa, a legislação trouxe uma proteção maior a este trabalhador acometido da neoplasia maligna, compensando os efeitos que o diagnóstico de uma doença tão grave proporciona.
Daniele Oliveira Slivinski: advogada trabalhista, pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho. Atua na área de Direito do Trabalho há mais de 20 anos. Atua no escritório Andersen Ballão Advocacia