Opinião Artigo

Os 70 anos da CLT

Alan Balaban

O 1º de maio simboliza o dia do trabalho em diversos países e muitas festas e celebrações são feitas ao redor do mundo pelos trabalhadores para comemorar essa data tão importante. No Brasil, além da comemoração costumeira com os showmicius das Centrais Sindicais e a união dos trabalhadores pelas ruas festejando essa data, teremos a comemoração do septuagésimo aniversario da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Porém indagamos: temos mesmo o que comemorar?
O dia do trabalho nasce na cidade americana de Chicago em 1886 quando uma grande paralisação tomou conta da zona industrial no 1º de maio daquele ano e diversos trabalhadores foram às ruas exigir a redução da jornada de trabalho diária de 13 para 8 horas.
De forma truculenta a polícia local reprimiu a manifestação e o movimento ganhou força em outras cidades americanas. Esse episódio marca o nascimento do dia do trabalho que é comemorado em 1º de maio.
Assim, os protestos sempre fizeram parte do dia a dia na relação turbulenta entre empregadores e empregados e a legislação – em tese – sempre foi a responsável por tentar apaziguar essa linha tão tênue.
Entretanto, a legislação que tenta apaziguar e colocar uma ordem jurídica no pacto laboral, ao mesmo tempo em que protege uma parte — geralmente o empregado — desprotege a outra — geralmente o empregador — e é essa situação que vive o Brasil desde 1º de maio de 1943 quando simbolicamente no Estádio do Vasco da Gama em São Januário a CLT foi proclamada.
Assim, não resta dúvida que esse Diploma é arcaico, está em pleno desuso e possui preenchimentos por emendas em todo o seu texto, o que acaba desvirtuando o seu principal propósito, qual seja, a harmonia na relação empregatícia.
Justificamos nossa posição.
Dizemos que o instrumento é arcaico visto que não temos uma codificação das leis trabalhistas — conforme outros diplomas do nosso ordenamento jurídico tais como o Código Penal, Código Civil, Código Tributário etc. — e sim uma consolidação.
A diferença é gritante visto que no primeiro caso — codificação — o instrumento jurídico é moderno e globaliza o ordenamento legal em um núcleo com uma sequência lógica que deve ser seguida. Já o segundo — consolidação — nada mais é do que a alteração de diversas leis, reunidas em um só texto e sem qualquer lógica ou sequência.
Assim, como podemos conseguir uma harmonia jurídica — na relação empregado/empregador — se a lei trabalhista em vigência não segue uma lógica ou um padrão?
O desuso da lei celetista também é claro. É de se notar que nos últimos anos o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem proferido decisões sumulares que muitas vezes substituem a lei em vigência, visto que essa é antiga e não consegue acompanhar o moderno direito do trabalho e as novas relações entre empregados e empregadores.
Esse ponto é de extrema importância e de grande preocupação. Em hipótese alguma o Poder Judiciário pode legislar e se analisarmos as súmulas — e até mesmo as orientações jurisprudenciais — iremos verificar que o Tribunal Superior do Trabalho esta legislando.
E ainda temos as emendas no corpo da CLT que parecem remendos de obras mal feitos que poluem o texto e muitas vezes deixam a lei redundante ou incompreensiva.
Dessa forma, é preciso aposentar a CLT — afinal são 70 anos de trabalho continuo — e criar um novo Diploma — de preferência um Código — incluindo todos os avanços da relação trabalhista (principalmente em face da tecnologia aplicada ao Direito do Trabalho), as novas relações advindas do pacto laboral entre empregados e empregadores e normas processuais mais céleres e com menos interferência do Estado.
Essa é a única forma de avançarmos com a nossa sociedade e termos a certeza que as relações trabalhistas estarão protegidas e resguardadas. Caso contrário, se comemorarmos daqui 70 anos os 140 anos da CLT, certamente  teremos uma sociedade retrograda e fadada ao insucesso.
Assim, devemos usar o 1º de maio para repensar a nossa legislação trabalhista e se o caminho que estamos seguindo — e aceitando — está correto. Comemoramos ou nos mobilizamos?

Alan Balaban é advogado trabalhista e sócio da área trabalhista do escritório Braga & Balaban Advogados. É especialista em Direito do trabalho e processo do trabalho. Professor de graduação na área trabalhista. Palestrante em eventos nacionais e internacionais sempre abordando temas referentes ao direito e processo do trabalho.