A Proposta de Emenda à Constituição, entregue recentemente pelo Governo Federal, pretende alterar uma série de regramentos trazidos pela Carta de 1988 e, com isso, modificar o sistema de Previdência Social. De fato, o atual regime vem sofrendo impactos expressivos por conta das baixas taxas de natalidade e aumento da longevidade da população.
Esses aspectos têm contribuído para que o volume de receita arrecadada não seja suficiente para os pagamentos das prestações previdenciárias, seja no Regime Geral (trabalhadores com ou sem vínculo empregatício, no geral), no Regime Próprio (servidores públicos, no geral) ou no Regime das Forças Armadas.
Sob esse contexto, e no intuito de alterar não apenas o sistema, mas também o desequilíbrio financeiro, uma das mudanças propostas pelo Governo Federal está na unificação das alíquotas utilizadas para o cálculo das contribuições dos trabalhadores e servidores. Além de unificá-las, o Governo também pretende torná-las progressivas, vale dizer, incidentes sobre faixas salariais. No caso dos empregados, por exemplo, a proposta prevê alíquotas pulverizadas entre 7,5%, 9%, 12% e 14%, ao invés das atuais alíquotas genéricas de 8%, 9% e 11%. Assim, considerando-se o atual teto de R$ 5.839,45, o empregado que recebe tal valor paga R$ 642,33 com a sistemática atual; na nova proposta essa contribuição saltaria para R$ 682,54 (7,5% sobre a faixa até o salário mínimo; 9% sobre a faixa do salário mínimo até R$ 2.000,00; e assim por diante).
Note-se que nos regimes financeiros de repartição simples, moldura que escora a Previdência Social atual, há um pacto direto entre gerações, pois os trabalhadores ativos (geração atual) pagam os benefícios dos inativos (geração passada), enquanto o pagamento dos seus próprios benefícios dependerá da geração futura (novos trabalhadores que ingressarem no sistema previdenciário). Inexistem, portanto, reservas, e torna-se natural o aumento das alíquotas de cálculo das contribuições.
Diante desse cenário, outra proposta é instituição de um novo regime, organizado com base no sistema financeiro de capitalização, na modalidade de contribuição definida, com a previsão de conta vinculada para cada trabalhador e com constituição de reserva individual para o pagamento do benefício. Logo, haverá reservas, e a tendência é que não haja mais aumento dessas alíquotas.
Por fim, importante mencionar outras duas propostas apresentadas. Dentre elas, está a extinção da atual aposentadoria por tempo de contribuição, já prevista em inúmeros fóruns de Direito Previdenciário considerando a inexistência do efetivo risco social. Outro ponto da proposta diz respeito à idade mínima vinculada ao tempo de contribuição, um dos mais polêmicos perante as ideias apresentadas. Os segurados do Regime Geral terão direito a benefício equivalente a 60% da média de suas contribuições após 20 anos de pagamentos, desde que a mulher tenha 62 anos e o homem, 65 anos de idade. Para cada ano adicional de contribuição, o valor do benefício será majorado em 2%, até que atinja os 100% com 40 anos de contribuição. Assim, o homem que começar a trabalhar com 14 anos (aprendiz) poderá se aposentar com benefício superior à média de 100%, algo impossível na regra atual; por outro lado, o homem que começar a trabalhar com 44 anos poderá se aposentar com benefício um pouco maior que a média de 60%, partindo-se da premissa de que ambos se aposentarão com a idade mínima – 65 anos.
Marcel Cordeiro é sócio líder da área Trabalhista & Previdenciária da PwC Brasil