Com o objetivo de estimular o envolvimento da população com a seleção brasileira na Copa do Mundo de futebol feminino, o Governo Federal editou a Portaria 3.814/2023, que estabelece um regime de compensação das horas de trabalho aos servidores públicos que quiserem acompanhar os jogos da Copa do Mundo Feminina 2023 FIFA Austrália e Nova Zelândia. Ou seja, para os servidores públicos federais, as horas não-trabalhadas devem ser compensadas posteriormente ao longo do segundo semestre.
Mas o mesmo não ocorre tão facilmente na iniciativa privada. Não há uma legislação que se aplique especificamente aos dias de Copa do Mundo, seja a feminina, seja a masculina.
O que é possível ser feito é que as empresas que possuam um regime de banco de horas com os trabalhadores estabeleçam um horário diferenciado nos dias de jogo do Brasil. A própria CLT, no art. 59, § 5º, permite a adoção do banco de horas por contrato individual, ou seja, diretamente entre o empregador e o empregado.
Com esse acordo de banco de horas a empresa poderá permitir a adoção de um horário alternativo de expediente em eventos esportivos, estipulando os dias em que não haverá o trabalho e os dias em que deverá ser compensado, podendo ser até duas horas a mais por dia.
Importante frisar que nenhum trabalhador possui o direito de participar ou acompanhar os jogos da seleção e não há nenhuma obrigatoriedade legal para as empresas adotarem um horário alternativo nessas situações.
É uma liberalidade das empresas que podem adotar isso como parte da sua política de integração do ambiente de trabalho, por exemplo. A melhor alternativa é estabelecer previamente como será manejada essa situação por meio de um comunicado, deixando claro aos trabalhadores os dias que entrarão nessa política e os procedimentos necessários.
Os trabalhadores podem dialogar sobre a flexibilização do expediente. Mas, não há alternativas para se exigir a dispensa nesses dias ou sequer a transmissão no ambiente de trabalho. Inclusive, se faltarem para assistir aos jogos, isso incorre em falta injustificada e pode levar a advertências e, em casos mais severos de reincidência, a suspensão ou até a demissão por justa causa. Lembrando que faltas injustificadas levam ao desconto do dia também.
Dessa forma, por outro lado, as empresas podem ver esta como uma oportunidade de fortalecer a cultura organizacional e o espírito de equipe, estabelecendo uma política específica para os jogos da Copa do Mundo Feminina 2023 FIFA Austrália e Nova Zelândia, por meio da utilização do banco de horas ou até mesmo realizando uma confraternização no ambiente de trabalho nos horários de jogos.
Miriam Olivia Knopik Ferraz é advogada, doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) com dupla titulação em Dottorato di Ricerca na Universidade de Roma Sapienza – La Sapienza. Membro da Delegação Brasileira da Sociedade Internacional de Direito do Trabalho e Seguridade Social. Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados