Comprar um carro pela metade do preço é possível em leilões judiciais e extrajudiciais, já que grande parte dos veículos é disponibilizada com valores até 50% menores que a tabela Fipe (da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Os automóveis leiloados geralmente vão parar nesse processo de venda em razão de terem sido penhorados em execução judicial por falta de pagamento do seu financiamento ou porque foram apreendidos por conta de débitos junto ao Detran.

Além dos preços abaixo da Fipe, outra grande vantagem desse tipo de compra nos leilões judiciais é que o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, prescreve que os eventuais débitos fiscais incidentes sobre o veículo sejam suportados com o próprio valor da arrematação, de modo que o arrematante receba o bem livre de débitos anteriores à data da arrematação, o que torna a modalidade ainda mais interessante. 

Ao contrário do que muitos pensam, é possível fazer seguro de automóveis adquiridos em leilão. Cada seguradora faz a sua avaliação sobre o bem, mediante uma vistoria agendada, e a contratação do seguro ocorre normalmente. Porém, é importante sempre verificar as condições do automóvel, pois há veículos que vão a leilão por motivo de acidente.

Por isso, de acordo com o CBT, os veículos que vão a leilão são classificados como “em circulação”, quando apresentam condições de segurança para trafegar, ou sucata, quando não estão aptos a trafegar.

Algumas vezes os automóveis ofertados sofreram danos que comprometem a sua estrutura ou a parte mecânica, por isso é preciso precaução antes de fechar o negócio. A melhor maneira é averiguar os editais dos leilões e entender a situação do veículo.  Além da verificação minuciosa do edital, aconselho que, se possível, o interessado leve um mecânico para avaliar o automóvel antes do leilão, garantindo assim as informações.