Bombeiro civil que se deslocava 30 minutos dentro do Aeroporto Internacional de São Paulo até o efetivo posto de trabalho teve reconhecido o direito a horas extras. O trajeto, que se repetia no fim da jornada, era realizado em van fornecida pela empresa. A decisão, da 8ª turma do TRT da 2º região, manteve sentença que deferiu uma hora extra por dia. Leia mais
Bombeiro receberá horas extras por deslocamento interno em aeroporto

Formatura dos Alunos do Curso de Formação de Praças Bombeiro Militar 2022/2023. (Albari Rosa/ABr)