Código Paranaense de Defesa do Consumidor entra em vigor nesta semana. Saiba os detalhes

Redação Bem Paraná com Defensoria
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(Reprodução/DPE-PR)

A Lei Estadual nº 22.130/2024, em vigor a partir desta semana, trouxe as novidades do Código Paranaense de Defesa do Consumidor. O novo documento compila todas as mais de 100 leis no Paraná que tratam da proteção dos direitos de consumidores e consumidoras. Ao longo do período de discussão e elaboração, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) contribuiu com os debates na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). Por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), a instituição apoiou a criação do código e, agora, busca explicar à população as novidades e o impacto nos seus direitos.

Segundo o defensor público e coordenador do NUDECON, Ricardo Menezes Da Silva, a principal contribuição do Código Paranaense de Defesa do Consumidor é consolidar em um único documento todas as leis que tratam do tema. “A quantidade de regras que delimitam as relações de consumo dificultam o seu conhecimento quando não reunidas em um único espaço para consulta”, explica ele. “Nesse sentido, o Código Paranaense de Defesa do Consumidor ajuda a empresa fornecedora do serviço ou produto a operar de acordo com a lei, e também permite que a população tenha maior acesso e reivindique seus direitos”, complementa.

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O texto do Código Paranaense de Defesa do Consumidor estabelece que todo estabelecimento comercial deve ter uma cópia do código para consulta dos consumidores e consumidoras. Maiores detalhamentos da lei ainda serão regulamentados pelo Governo do Estado via decreto.

Código Paranaense de Defesa do Consumidor: particularidades estaduais

Antes da iniciativa paranaense, apenas os estados de São Paulo e Pernambuco possuíam códigos próprios de defesa do consumidor. O coordenador do NUDECON destaca que embora o código nacional dê conta das principais questões que envolvem essa área do Direito, ele não consegue contemplar as particularidades estaduais. Nesse mesmo sentido, a criação do documento facilita o entendimento sobre regras não aplicadas em outros lugares do país.

Um exemplo citado por Silva é a Lei Estadual 17.055/2012, que prevê a gratuidade para crianças menores de 12 anos às atividades esportivas realizadas em estádios e ginásios. Em 2024, às vésperas do jogo entre as seleções de Brasil e Equador em Curitiba, crianças com até 11 anos incompletos puderam acessar gratuitamente o estádio apenas após uma recomendação do NUDECON. A empresa responsável, inicialmente, havia negado a gratuidade. Clique aqui e entenda mais sobre a atuação.

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