Corregedoria do TJPR orienta o uso do termo “gênero não definido” nos cartórios

Orientação deve ser seguida nas requisições de registro ou retificação de gênero nos Serviços de Registro Civil do Paraná 

Redação Bem Paraná, editado por Josianne Ritz
DESTAQUE

Foto: Divulgação MP PR

A Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) determinou que os Serviços de Registro Civil das comarcas do estado do Paraná sejam orientados a usar o termo “gênero não definido” sempre que o indivíduo, ao requerer o registro ou retificação do gênero, indique seu gênero como qualquer outro que não “masculino” ou “feminino”, evitando-se a adoção dos termos “assexuado”, “agênero”, “não binário”, etc., independentemente de decisão judicial. O pedido foi formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) considerando a necessidade de garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais das pessoas transgêneros. 

Leia mais

A orientação da Justiça paranaense segue o que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.275 e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na Opinião Consultiva nº 24/2017. A decisão foi encaminhada à (OAB/PR), à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Paraná (ARPEN/PR), à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (ANOREG/PR), ao Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e à Defensoria Pública do Estado do Paraná. 

De acordo com a decisão da Corregedoria da Justiça do TJPR, “ao se permitir a adaptação do sistema registral para contemplar expressamente identidades de gênero não binárias ou indefinidas, supera-se uma lógica binária excludente e assegura-se que todos os cidadãos possam ser identificados conforme sua realidade existencial”.