Os juízes da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) indenizaram um passageiro que perdeu a prova de um concurso público devido ao atraso da companhia aérea em um voo.
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A viagem tinha como destino Belém (PA), onde o autor participaria de um concurso para Delegado de Polícia Civil. O atraso do voo inicial resultou na perda da conexão, inviabilizando a participação na prova.
A decisão dos magistrados destacou que falhas na prestação do serviço, como atrasos ou cancelamentos não justificados de forma robusta, configuram fortuito interno e, portanto, não excluem a responsabilidade da empresa.
A sentença original foi mantida, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. A decisão foi baseada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que o consumidor não deve arcar com as consequências de falhas operacionais inerentes à atividade empresarial. Além disso, reforçou o caráter pedagógico da indenização, visando prevenir a reincidência de práticas semelhantes.