Cuidar dos netos pode dar direito a restituição do IR? Avós que criam netos podem ter direito a uma série de benefícios pouco conhecidos, que vão desde a inclusão dos menores como dependentes na declaração do Imposto de Renda -e deduções ligadas a essa inclusão-, até a isenção total do tributo em caso de doença grave.
Em algumas situações, também é possível deixar para eles a pensão por morte paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou receber esse benefício, desde que se comprove a dependência econômica.
Esses direitos, no entanto, estão sujeito a regras específicas.
Para inserir o neto como dependente no IR e deduzir gastos com educação e saúde, é preciso ter a guarda ou seja só cuidar dos netos não pode dar direito a restituição do IR. No caso da pensão do INSS, lei recente do governo federal incluiu o menor sob guarda no rol dos beneficiários.
Já cuidar dos netos informalmente, mesmo quando os avós são de fato os responsáveis financeiros, costuma enfrentar barreiras legais.
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Incluir o neto como dependente no Imposto de Renda garante ao avô ou avó uma restituição maior ou valor menor de imposto a pagar, mas, segundo Marco Antônio Ruzene, advogado tributarista e sócio do Ruzene Advogados, só avós com guarda legal podem declarar os netos e netas como dependentes.
Assim, é possível incluir despesas como educação e saúde, além de conseguir dedução de R$ 2.275,08. No caso do gasto com educação, a dedução é de R$ 3.561,50 por dependente. Despesas com saúde não têm limite.
“O valor dos gastos com um dependente que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar outros gastos. E vale observar que não é qualquer despesa com educação que pode ser abatida, é com educação forma”, diz o advogado sobre cuidar dos netos.
Avós que criam netos: direito à pensão do INSS por morte
Uma lei sancionada em março deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) garante ao menor sob guarda o direito de receber a pensão do INSS caso o adulto responsável morra.
Esse direito estava sendo debatido no STF (Supremo Tribunal Federal) justamente porque a tia de uma criança de oito anos foi à Justiça em busca da pensão porque o avô, que detinha a guarda do neto desde os cinco anos, mas não tinha tutela legal, morreu.
O INSS havia negado a pensão. Agora, com a lei, o direito fica garantido.
Em situações menos frequentes, os avós também podem solicitar pensão por morte do neto. Isso ocorre quando o idoso dependia economicamente do neto, com quem morava e precisar provar que ele era responsável por seu sustento.
Segundo Juan Carlos Serafim, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, essa concessão depende da comprovação de dependência econômica exclusiva e costuma ser reconhecida apenas na Justiça.
“Não é algo recorrente. O INSS tende a negar o pedido, mas a Justiça reconhece quando há comprovação de que o neto sustentava o avô”, afirma.
Além dos direitos relacionados à criação dos netos, os idosos também têm garantias próprias, como a aposentadoria, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e a prioridade na tramitação de processos judiciais.
O direito econômico mais conhecido entre os idosos é a aposentadoria. Pelas regras atuais da Previdência Social, mulheres podem se aposentar com 62 anos de idade e ao menos 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com exigência de 20 anos de contribuição.
É comum também que avós recebam pensão por morte em caso de falecimento do cônjuge. O benefício é destinado aos dependentes do segurado e é concedido em razão de sua morte ou morte presumida.
Outra possibilidade é o acesso ao BPC, que garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, desde que comprove renda familiar per capita de um quarto do salário mínimo. No BPC, não é preciso contribuir com o INSS, mas também não há 13º salário nem pensão por morte.
Aposentados que apresentam doenças graves e precisam da ajuda de um cuidador também têm direito a um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. Segundo Serafim, o benefício é concedido independentemente de o aposentado já receber o teto do INSS, e não importa se o cuidador é um familiar ou um profissional.
O critério central é a necessidade de assistência permanente de terceiros para as atividades do dia a dia.
Além desse benefícios, os idosos também contam com o direito a prioridade na tramitação de processos judiciais, sendo necessário que a pessoa tenha 60 anos ou mais e figure como parte no processo.
Lucas Menezes, advogado especialista em direito de família e sócio do escritório Pessoa & Pessoa Advogados, explica que, na prática, isso nem sempre resulta em agilidade. “O Judiciário brasileiro é bastante sobrecarregado, e mesmo os processos prioritários podem levar anos. Mas essa prioridade é um direito que deve ser sempre pleiteado”, diz o especialista.
Quanto posso ter isenção do IR?
Segundo Juan Carlos Serafim, idosos acometidos por alguma doença grave -como câncer, cardiopatia grave ou paralisia incapacitante- podem ter direito à isenção total do Imposto de Renda sobre a aposentadoria e a pensão. O benefício também se estende a quem já se curou da doença.
“Isso vale para aqueles avós, aposentados e pensionistas, de qualquer regime. Não só do INSS, como também servidores e aqueles com aposentadoria privada”, diz o especialista.
Serafim explica que é comum que aposentados tenham receio de perder o benefício ao pedir a isenção, mas reforça que a ação é tributária, contra a União, e não envolve o INSS. Como o processo não avalia a capacidade do segurado, não há risco de cancelamento da aposentadoria ou pensão.
Nos casos em que o avô é responsável por um neto com algum tipo de deficiência mental ou física o doença grave, incluindo o autismo, e que seja pensionista, também pode haver isenção do IR em nome do menor, desde que a condição seja comprovada.