Para viagens nacionais, caso os menores de 16 anos estejam acompanhados dos avós, não precisam de autorização. Também não precisam de autorização caso estejam acompanhados dos tios, considerando esses como os irmãos dos pais. Para viagens internacionais, os menores de 18 anos, mesmo acompanhados de avós, tios ou irmãos maiores de idade, precisam de autorização de ambos os pais para viajarem. O reconhecimento de firma em cartório pode ser por verdadeiro (quando a assinatura deve ocorrer no próprio cartório, na frente do escrevente, para seja reconhecida) ou semelhança (quando basta levar o documento já assinado previamente em cartório onde há cartão de assinatura para reconhecimento). A autorização deve apresentar prazo de validade.
É possível um menor viajar desacompanhado dos pais ou com familiares, como avós e tios?
Karla Fischer é advogada, mestre em Direito e especialista em Direito de Família
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