Na última semana, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) de Cascavel, o Ministério Público e a Defensoria Pública da região formalizaram um Termo de Cooperação Judiciária. O acordo tem o intuito de homologar os acordos extrajudiciais de reparação dos danos aos familiares das vítimas do acidente aéreo envolvendo uma aeronave da Passaredo Transportes Aéreos (Voepass), ocorrido em 9 de agosto de 2024. Na ocasião, 62 pessoas acabaram morrendo.
Apesar do incidente ter ocorrido no município de Vinhedo, em São Paulo, o termo foi criado na comarca de Cascavel devido à grande parte das vítimas residirem na região e tem como objetivo a cooperação interinstitucional entre os órgãos envolvidos para buscar soluções eficientes e humanizadas aos familiares das vítimas.
O termo é uma aplicação prática do Programa de Reparação Extrajudicial Voo 2283, instituído pelos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas dos Estados do Paraná e de São Paulo. De forma pré-processual, ele visa garantir o direito à reparação pelos danos causados, por meio da promoção de autocomposição entre as empresas aéreas Voepass, TAM Linhas Aéreas S/A e Starr Insurance Companies, e os familiares das vítimas.
O termo, elaborado pela magistrada da comarca de Cascavel, Gabrielle Britto de Oliveira, foi formalizado com o apoio da 2ª Vice-Presidência, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). O 2° vice-presidente do TJPR, desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia, destacou a importância do trabalho conjunto entre os agentes envolvidos: “A cooperação interinstitucional é um exemplo notável de como diferentes órgãos podem trabalhar juntos para alcançar um objetivo comum. O termo estabelece um marco para a homologação dos acordos extrajudiciais de reparação de danos, garantindo que todas as partes envolvidas atuem de maneira coordenada e eficiente”.