A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de aviso ao investigado sobre o seu direito de ficar em silêncio, durante a fase do inquérito policial, só gera nulidade se for demonstrado que isso causou efetivo prejuízo à defesa. Leia mais
Nulidade por falta de aviso sobre direito ao silêncio exige prova de prejuízo efetivo
Carolina Cattani
Leia também
Blog Questão de Direito
Prefeitura é condenada a pagar indenização de R$ 300 mil e pensão até 2041 à viúva
Blog Questão de Direito
Juiz do Paraná multa advogado por uso indevido de IA em ação
Blog Questão de Direito
Corregedoria do TJPR orienta o uso do termo “gênero não definido” nos cartórios
Blog Questão de Direito