Incialmente o consumidor deve entrar em contato com o prestador de serviços para que uma solução – se possível – já seja fornecida imediatamente. Contudo, nem sempre é possível contornar o problema na hora. Nestes casos o consumidor deve não só registrar sua reclamação nos canais de atendimento do fornecedor (SAC, ouvidoria, consumidor.gov.br), mas também fazer a comprovação da situação. Lembre-se que ‘prints’ podem precisar de validação por meio de uma ata notarial. A declaração de testemunhas também pode ser uma forma (seja escrita ou por vídeo). Lembre-se, sempre, que a captação de gravações deve ser expressamente autorizada e a sua finalidade também informada.
O que fazer se houver desmarcação ou problemas com hotel ou Airbnb?
Frederico Glitz é advogado, mestre e doutor e o ós-Doutor em Direito. Professor da UFPR
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