O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB deliberou que a advocacia tem autonomia para utilização do Google Ads para tornar público seu perfil e suas informações relacionadas ao exercício profissional, desde que respeitados os limites impostos pelo Provimento 205/2021 e o Código de Ética e Disciplina, não configurando infração disciplinar. Contudo, destacou o colegiado, o uso da ferramenta não é irrestrito. Caso verificada violação às normas éticas de publicidade da advocacia, praticada propaganda imoderada, com a angariação de causas, deve o advogado ou advogada responder nos termos do art. 34, IV, do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Órgão Especial decide que advocacia pode utilizar ferramenta Google Ads

(Foto: Fernando Frazão/ABr)