A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve custear tratamento com medicamento prescrito pelo médico para uso off-label (ou seja, fora das previsões da bula). Leia mais
Plano não pode negar custeio de remédio registrado na Anvisa, mesmo que prescrição seja off-label
Carolina Cattani
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