Conforme determinação do Ministério da Justiça, os espectadores de grandes eventos como shows e festivais podem entrar com sua garrafa de água, além da necessidade de ilhas de hidratação e distribuição de água potável quando fizer calor excessivo. A medida vale por 120 dias a partir da publicação no Diário Oficial, realizada em 22 de novembro.
Bruna Catani Lopes: advogada, graduada pela PUC/PR, pós graduanda em Processo Civil pela UP. Sócia do escritório BCL Advocacia