Quando o evento foi adiado, o consumidor pode manter o seu ingresso e ir na nova data. Se não puder ou não tiver interesse, é direito dele receber o ressarcimento. No caso de cancelamento, o espectador tem direito de ser reembolsado pelo valor dos convites ou receber em forma de créditos para outro momento. Importante dizer que os ingressos que forem adquiridos por meio de cambistas não serão de responsabilidade da empresa organizadora do evento.
Bruna Catani Lopes: advogada, graduada pela PUC/PR, pós graduanda em Processo Civil pela UP. Sócia do escritório BCL Advocacia