Auxiliar de limpeza terceirizada que encontrou funcionário sem roupa no vestiário que seria limpo por ela obteve direito a indenização de R$ 100 mil por danos morais. Para o juízo da 36ª vara do Trabalho de SP, houve “negligência deliberada” das empresas prestadora e tomadora de serviços ao não instituir diretrizes ou treinar a mulher para adotar precauções antes de entrar nesses locais. Leia mais
Trabalhadora que encontrou homem nu em vestiário receberá R$ 100 mil
Carolina Cattani
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