As empresas com 100 ou mais funcionários devem atentar-se ao prazo: até sexta-feira (30), é necessário o preenchimento do segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme estipulado pela Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023). Esta legislação visa garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres que realizam trabalho igual, promovendo a transparência nas práticas remuneratórias.
O governo federal busca identificar discrepâncias salariais por gênero e divulgar a realidade salarial dos trabalhadores nas empresas, além de incentivar políticas que favoreçam a contratação e promoção com perspectiva de gênero. Para cumprir essa obrigação, os empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e inserir as informações necessárias.
A Lei da Igualdade Salarial representa um avanço significativo na luta contra a desigualdade de gênero no Brasil, impondo às empresas a adoção de práticas mais transparentes em relação aos salários. Com mecanismos de fiscalização e penalidades para descumprimento, o objetivo central é assegurar a equiparação salarial entre homens e mulheres em funções equivalentes, reforçando as diretrizes já previstas na CLT e na Constituição Federal.
A publicação semestral dos relatórios de transparência salarial é uma das principais medidas dessa nova regulamentação.
Caso as empresas descumpram a lei e não divulguem o relatório de transparência salarial, poderão enfrentar uma multa administrativa de até 3% sobre a folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos. Além disso, a lei modifica o artigo 461 da CLT, estabelecendo que, ao identificar salário desigual, a empresa deverá pagar ao empregado ou empregada discriminada até 10 vezes o valor do salário devido, sem contar a possibilidade de condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Se for identificada desigualdade salarial, a empresa terá um prazo de 90 dias para implementar um plano de ação visando mitigar essas desigualdades, estruturado da seguinte forma:
1. Medidas a serem adotadas:
– Estabelecer programas de capacitação e conscientização sobre equidade de gênero e inclusão no ambiente de trabalho.
– Implementar políticas internas que promovam diversidade e igualdade de oportunidades.
2. Metas e prazos:
– Definir metas específicas para aumentar a representatividade feminina em cargos de liderança e em áreas historicamente dominadas por homens.
– Estabelecer prazos realistas para a implementação das medidas e acompanhamento do progresso.
3. Programas relacionados:
a) Capacitação de gestores, lideranças e empregados:
– Desenvolver programas de treinamento para sensibilizar gestores, líderes e funcionários sobre a importância da equidade de gênero no ambiente de trabalho.
– Criar workshops e materiais educativos que promovam uma cultura organizacional inclusiva.
b) Promoção da diversidade e inclusão:
– Implementar políticas de recrutamento e seleção que valorizem a diversidade.
– Estimular a criação de grupos de afinidade e redes de suporte para funcionários diversos.
c) Capacitação e formação de mulheres:
– Oferecer programas de capacitação profissional voltados especificamente para mulheres.
– Criar oportunidades de mentoria e desenvolvimento de habilidades para impulsionar o ingresso, permanência e ascensão das mulheres no mercado de trabalho
A lei da igualdade salarial não apenas promove um impacto cultural significativo, mas também influencia positivamente a percepção de valor da marca. Ao adotar políticas salariais mais justas, as empresas conseguem atrair e reter talentos, fomentar a inovação por meio da diversidade e melhorar sua reputação, o que, por sua vez, atrai investimentos. A inclusão e diversidade tornaram-se pilares fundamentais para o sucesso de qualquer organização no contexto atual.
Você já implementou práticas que promovem a igualdade salarial entre homens e mulheres em sua empresa? Compartilhe suas experiências e desafios nesse processo de construção de um ambiente de trabalho mais equitativo, inclusivo e justo.
Embora a lei se aplique apenas às empresas com cem ou mais funcionários, ela pode inspirar ações voluntárias em empresas de todos os tamanhos. Promover a igualdade salarial é uma responsabilidade coletiva; cada passo nessa direção representa um avanço em direção a uma sociedade mais justa e inclusiva.
Juntos, podemos cultivar um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e igualitário!