TRT-PR condena cooperativa a indenização de meio milhão de reais por assédio eleitoral

Carolina Cattani

Uma cooperativa de Medianeira (PR), acusada de assédio eleitoral contra seus empregados, deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que considerou que a empresa feriu a livre convicção de voto dos empregados e prestadores de serviço, violando princípios garantidores do Estado Democrático de Direito, atingindo toda a sociedade. O valor do dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra destinação social, a critério do Ministério Público do Trabalho. O caso refere-se ao processo ACPCiv 0000880-55.2022.5.09.0095.