A 8ª turma do TST afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma advogada e dois escritórios de advocacia pertencentes ao mesmo grupo econômico. Segundo o colegiado, a contratação sob o regime de associação é lícita, e sua nulidade depende da comprovação de vício de consentimento, o que não ocorreu no caso. Leia mais
TST: Advogada associada não consegue vínculo com escritório de advocacia
Carolina Cattani
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