A venda de clippings jornalísticos viola os direitos autorais dos jornais e representa concorrência parasitária, uma vez que o material produzido é usado de forma integral sem qualquer remuneração. Logo, gera a obrigação de indenizar pelos danos materiais. Leia mais
Venda de clipping fere direitos autorais e causa dano a jornais, diz STJ
Carolina Cattani
Leia também
Blog Questão de Direito
Como lidar com a troca de proprietário no decorrer de um contrato de locação?
Blog Questão de Direito
Obra ‘Recurso especial e recurso extraordinário criminais’ ganha versão atualizada
Blog Questão de Direito
Prefeitura é condenada a pagar indenização de R$ 300 mil e pensão até 2041 à viúva
Blog Questão de Direito