Será que pensão por morte pode ser transferida para filho? A pensão por morte é um benefício que se destina ao sustento econômico dos dependentes do falecido.

 

Paga pelo INSS, a pensão é devida em diferentes circunstâncias. Com o benefício, os familiares podem se manter após a perda do seu ente querido. E até mesmo cuidar de despesas que surgem nesse período, como o pagamento do funeral.

 

Mas, e depois, será que dá para transferir algum benefício para alguém se você quiser? Continue lendo e veja se pensão por morte pode ser transferida para filho.

 

O que é a pensão por morte?

 

Antes de respondermos se pensão por morte pode ser transferida para filho, vamos conferir mais de perto como funciona esse benefício.

 

A pensão por morte é aquela paga aos dependentes do falecido, independente do mesmo ser aposentado em vida ou não. Mas, para ter direito, a pessoa precisa ser seu dependente financeiro.

 

Além disso, o falecido ou falecida precisa ser contribuinte do INSS estar com as contribuições em dia. Já os beneficiários, precisam se encaixar em uma das três categorias determinadas pelo INSS:

 

  • Ser cônjuge, companheiro ou filho (a) do parecido;

  • Pais do falecido;

  • Irmãos e irmãs do falecido.

 

Vale lembrar que enteados e enteadas economicamente dependentes também têm direito ao benefício. Mas, em alguns casos, até ex-companheiros podem ter direito.

 

Isso é possível caso esse companheiro ou companheira recebesse pensão alimentícia do falecido. Ou, ainda, se voltar a morar com ele mesmo estando legalmente separados.

 

Então, a pensão por morte pode ser transferida para filho?

 

Não. Pois, pensão por morte é devida a todos os dependentes  econômicos do falecido, e não pode ser transferida para filhos. Também não pode ser transferida para terceiros, mesmo com grau de parentesco. 

 

Segundo o blog jurídico do advogado Marco Jean de Oliveira Teixeira, isso acontece porque no Regime Geral de Previdência Social, quem tem direito são apenas os dependentes diretos do falecido. Ou seja, o regime não assegura o direito a dependentes de dependentes.

 

Além disso, sempre que há dependentes no primeiro grupo, que inclui filhos, companheiros ou cônjuge, os demais não recebem. Caso não haja dependentes nesse grupo, então o benefício passa para os pais. 

 

Irmãos e irmãs passam a ter direito quando não houverem beneficiados nos grupos 1 e 2. Portanto, a pensão prioriza os dependentes com maior proximidade do falecido. E em qualquer um dos casos, é preciso comprovar a dependência econômica.

 

A pensão por morte pode ser transferida para filho: a idade para receber

 

Mas, a dependência econômica e o grau de parentesco não são os únicos requisitos para ter direito ao benefício. Para os filhos, é preciso ser menor de idade ou incapaz.

 

No caso dos filhos menores de idade, assegura-se o direito previdenciário à pensão por morte até os 21 anos de idade. Logo, o benefício cessa no mês seguinte em que o beneficiário completar seus 21 anos.

 

A única exceção para essa regra é para o caso de filhos incapazes. Ou seja, o filho com deficiência grave, seja física, mental ou intelectual, que comprovadamente não pode trabalhar.

 

Contudo, para isso é necessário que a causa da invalidez seja anterior ao falecimento do segurado. Além disso, em caso de filho incapaz a dependência econômica é presumida. O que significa que não requer comprovação.

 

Dicas finais 

 

Para filhos dependentes do valor da pensão é de 50% do valor da aposentadoria o salário do ente querido falecido. E mais 10% por dependente.

 

Outro ponto importante é que a pensão não pode ser maior que 100% desse salário, nem inferior a um salário mínimo. Portanto, é possível que os filhos dependentes recebam um valor menor do que o recebido pelo titular.

 

Então, agora você sabe se a pensão por morte pode ser transferida para filho. Ainda ficou com dúvidas? Comente!