Recusa ao teste do bafômetro: quais as consequências?

Recusa ao teste do bafômetro: quais as consequências?

Gustavo Fonseca

Desde a implantação da Lei n° 11.705/2008, popularmente conhecida como Lei Seca, a associação de qualquer nível de álcool no organismo e condução de veículo passou a ser de tolerância zero. A forma de fiscalização dos órgãos responsáveis é feita através das blitze, onde o condutor é submetido ao bafômetro para a averiguação. Uma dúvida comum é: o motorista pode se recusar a soprar o bafômetro? Popularmente, é falado a respeito, mas nem sempre as informações do senso comum são corretas. Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto acompanhe a leitura a seguir.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Mesmo após mais de dez anos de Lei Seca, estudo indica que mais da metade dos motoristas admitem fazer a associação de álcool e condução. Mas o que acontece quando estas pessoas são submetidas a uma blitz?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde 2008, qualquer nível de álcool ou qualquer outra substância psicoativa no organismo do condutor é infração de trânsito, como prevê o art. 165:

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.        

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.”

Portanto, quando identificado que houve consumo de álcool antes de dirigir, o condutor é autuado por cometer infração gravíssima. Para infrações desta natureza, a penalidade é de multa de R$ 293,47. Contudo, o artigo aplica o fator multiplicador por dez vezes este valor. Assim, a multa por tal conduta é de R$ 2934,70.

Além disso, outra penalidade das infrações gravíssimas é o acúmulo de sete pontos na carteira. Contudo, neste caso, ao invés de acumular os pontos, o condutor sofre a suspensão do direito de dirigir por um ano.

Por final, como medida administrativa, o condutor terá o veículo retido, e só poderá seguir caminho se houver alguém habilitado que possa dirigir.

Em caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é agravada: a multa cobrada sobe para o dobro do valor, totalizando R$ 5869,40.

Por este motivo, há quem imagine que a saída seja recusar-se ao bafômetro. Porém, a lei prevê penalidade também neste caso. Entenda.

Multa por recusa ao bafômetro

Com a Lei Seca, foi adicionado ao CTB o art. 165-A, o qual prevê a quem o descumprir as mesmas consequências do art. 165:

“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 (…)”

Isto significa que a simples recusa ao bafômetro não é motivo para aplicação da infração. Note que o texto não delimita apenas o uso do bafômetro para constatar a ingestão de álcool, logo, caso deseje, o condutor pode realizar outro tipo de tese que permita averiguar a presença de substância psicoativa no organismo.

Ao, registrar a autuação, o agente deve listar outros sinais que indiquem a ingestão de álcool pelo condutor, como vermelhidão dos olhos, desequilíbrio, sonolência, dificuldade na fala ou odor de álcool no hálito. Portanto, recusar-se a ser examinado permite ao agente autuá-lo.

Uma polêmica em relação a este artigo é que ele pode ser interpretado com inconstitucional por ferir um dos preceitos da Constituição Federal de 1988, mais especificamente o art. 5°, LXIII. Nele, a qualquer cidadão é garantido o direito de não produzir provas contra si mesmo.

E então, o que fazer?

É claro que não incentivamos a associação do álcool e direção. Afinal, esta combinação é fator causador de milhares de mortes anualmente. Por isso, quando quiser beber, escolha outro meio de transporte.

Mas vamos imaginar uma situação na qual o condutor tomou uma cerveja, e após três horas assumiu o volante. Ele se sente apto a dirigir e imagina que não esteja mais sob o efeito do álcool. Então, é parado em uma blitz e teme que, ao soprar o bafômetro, seja penalizado.

O primeiro ponto a atentar-se é se o agente observou e registrou outros indícios no auto de infração. Em caso negativo, há grandes chances de anular a multa aplicada.

É possível anular uma multa de trânsito?

Sim, a todo condutor é garantido o direito de recorrer às multas de trânsito. Assim como o motorista tem normas a respeitar, o órgão fiscalizador também deve estar de acordo com a legislação.

Além de observar e registrar elementos que indiquem o consumo do álcool pelo condutor, o bafômetro também deve estar em concordância com as normas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Dentre elas, o aparelho deve ser aprovado pelo INMETRO e regularmente inspecionado, para garantir a precisão do resultado. Junto ao auto de infração, deve ser protocolado a certificação que garanta tal inspeção.

Para que o condutor possa recorrer, é necessário atentar-se ao prazo apresentado no auto de infração para a defesa prévia – a primeira fase de recurso. O motorista deve argumentar, embasando-se na lei, qual o motivo pelo qual acredita que a infração foi irregularmente aplicada.

Em caso de recusa, o condutor tem ainda mais duas fases para recorrer: à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) em primeira instância, e ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) em segunda instância.

Todo o processo pode ser feito diretamente pelo condutor, mas caso necessite de orientação profissional, conte conosco do Doutor Multas. Entre em contato e faça uma análise gratuita: doutormultas@doutormultas.com.br ou 0800 6021 543.

Evite beber e dirigir

A forma mais garantida de se manter seguro e também não sofrer autuações no trânsito é sempre evitar a associação do álcool e volante. Mas caso você precise dirigir, nós criamos um aplicativo que pode ajudá-lo a calcular o momento mais seguro de fazê-lo.

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